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norma nº 2944/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2944 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaAltera o artigo 2º e 3º da lei ordinária nº 2929 de 25 de maio de 2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 50/2022
LEI ORDINÁRIA Nº. 2944
DE 28 DE JULHO DE 2022
ALTERA O ARTIGO 2º E 3º DA LEI ORDINÁRIA Nº
2929 DE 25 DE MAIO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova € ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da lei 2929 de 25 de maio de 2022 passa a vigorar com à
seguinte redação:
Art 2º O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte
classificação orçamentária:
01.10.01 — Serviços Urbanos
15.451.0025.1.073-4.4. 90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 100.013 — Pavimentação
Asfáltica. eee R$. 981.348,97
Fonte de Recurso O1 — Código de Aplicação 1 00.013 — Pavimentação
ASfÁltiCA. erreerenrennere R$. 685.190,33
Fonte de Recurso 05 - Código de Aplicação 100. 033 - Royalties -
Cessão Onerosa - Pré-Sal...R$. 296.158,64
Art. 2º O Artigo 3º da Lei 2929 de 25 de maio de 2022 passa a vigorar com à
seguinte redação:
Art. 3º Os recursos para à cobertura das despesas decorrentes da
autorização contida no art. 1 o serão os abaixo identificados, à saber:
I- o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8 1º,
Inciso II da Lei 4.320/1 964, motivado por convênio celebrado com o
a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de
São Paulo no valor de R$. 981.348.,97 (Termo de Convênio nº.
1002216/2022).
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
II - o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial conforme art. 43, & 1º., Inciso I da Lei 4320/1964 no
valor de R$. 685.190,33.
III - o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 $
1º, Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado pelo repasse da Lei nº
14.337/2022 da Cessão Onerosa - Pré-Sal, no valor de R$.
296.158,64.
Art. 3º Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na
Lei nº. 2.874, de14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº.
2.881, de 29/09/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 (LDO) decorrentes
do crédito especial previsto na presente Lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto
ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TFAP (28 de julho de 2022.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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