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norma nº 2945/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2945 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaInsere área no perímetro urbano, autoriza desapropriação de áreas para implantação e prolongamento do sistema viário, nos termos da Lei 2926 de 11 de maio de 2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 51/2022
LEI ORDINÁRIA Nº. 2945
DE 28 DE JULHO DE 2022
INSERE ÁREA NO PERÍMETRO
URBANO, . AUTORIZA
DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS
PARA IMPLANTAÇÃO E
PROLONGAMENTO DO SISTEMA
VIÁRIO, NOS TERMOS DA LEI
2.926 DE 11 DE MAIO DE 2.022 E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º . Fica inserido no Perímetro Urbano, do Município de Itapuí, Estado de
São Paulo a seguinte área, com a respectiva descrição:
“Uma gleba de terras, objeto da Matrícula nº 24.771, com a seguinte
descrição: Inicia a descrição no marco 01; cravado na divisa com
fazenda São Marcos, Propriedade de Neuza Fachim Prado e
Outros, (Matrícula nº 500); daí segue margeando o córrego Bica de
Pedra, com o rumo magnético de 88º57'01"NE até o marco 02,
numa extensão de 92,531m; daí deflete à direita e segue ainda
margeando o córrego Bica de Pedra, com rumo magnético de
59º44'47"SE até o marco 03, numa extensão de 82,943m; daí
deflete à direita com o rumo magnético de 12º1 5'59"SE, até o marco
04, numa extensão de 58,906m; daí segue com rumo magnético de
19º03'34"SE até o marco 05, numa extensão de 34,292m; daí segue
com rumo magnético de 19º01'25"SE até o marco 06, numa
extensão de 50,390m; daí segue com rumo magnético de
19º1119"SE até o marco 07, numa extensão de 69,531m; daí segue
com rumo magnético de 1912'40"SE até o marco O/A, numa
extensão de 87,949m; CONFRONTANDO nestes trechos com
propriedade de Rodrigo Antonio Lanza e Outros (Matrícula nº
8.349); daí deflete à direita, com rumo magnético de 80º39'25"SW
até o marco 07B, numa extensão de 66,90m; daí deflete à
esquerda, com rumo magnético de 09º20'35"SE até o marco O7C,
numa extensão de 25,00m; CONFRONTANDO nestes trechos com
a Situação Remanescente; daí deflete à direita, e segue pelo
alinhamento da estrada municipal com rumo magnético de
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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81º07'26"SW até o marco 08A, numa extensão de 10,19m; daí
segue ainda pelo alinhamento da estrada municipal com rumo
magnético 88º50'10"SW até o marco 22, numa extensão de
63,710m; daí segue ainda, com rumo magnético de 19º04'23"NW
até o marco 23, numa extensão de 70,772m; daí segue ainda, com
rumo magnético de 18º23'43"NW até o marco 24, numa extensão de
63,825m; daí deflete à direita, com rumo magnético de 17º56'42”NW
até o marco 25, numa extensão de 44,677m; daí deflete à direita,
com rumo magnético de 18º54'11"NW até o marco 26, numa
extensão de 20,126m: daí deflete à direita, com rumo magnético de
17º52'09"NW até o marco 27, numa extensão de 81,485m; daí
deflete à direita, com rumo magnético de 18º22'48"NW até o marco
28, numa extensão de 45,342m; daí deflete à direita, com rumo
magnético de 17º42'57"NW até o marco 29, numa extensão de
20,866m; daí deflete à direita, com rumo magnético de 19º24'48"NW
até o marco 01, marco este onde iniciou-se esta descrição, numa
extensão de 38,608m; CONFRONTANDO nestes trechos com
Neuza Fachim Prado e Outros, (Matrícula nº 500).”
Art. 2º. Fica autorizado a declaração de utilidade pública e desapropriação,
inclusive amigável, nos termos dos Artigos 2º e 5º, Alínea |, do Decreto Lei
Federal 3.365 de 21 de junho de 1941, das glebas de terras, ficando ainda,
autorizado, no caso de desapropriação amigável, a lavratura da respectiva
escritura de desapropriação, a seguinte área:
“Uma gleba de terras, a ser desmembrado da Matrícula nº 24.771,
com a seguinte descrição: Tem início no vértice 01A, cravado na
divisa com a Gleba Remanescente 01 e com o Córrego Bica de
Pedra; daí, segue até o vértice 01B no rumo 88º57'01"NE, em uma
distância de 15,101m, confrontando do vértice 01A ao vértice 01B
com o Córrego Bica de Pedra; daí, segue até o vértice 01C em
curva, com raio de 200,000m e desenvolvimento de 84,532m; daí,
segue até o vértice 01D no rumo 18º22'42"SE, em uma distância de
290,173m; daí, segue até o vértice 01E em curva, com raio de
9,000m e desenvolvimento de 11,433m, confrontando do vértice
01B ao vértice 01E com a Gleba Remanescente 02; daí, segue até
o vértice 01F no rumo 88º50'10"SW, em uma distância de 30,477m,
confrontando do vértice 01E ao vértice 01F com a Estrada Municipal
IT|-149; daí, segue até o vértice 01G em curva, com raio de 6,000m
e desenvolvimento de 11,227m; daí, segue até o vértice 01H no
rumo 18º22'42”NW, em uma distância de 284,019m; daí, segue até
o vértice 01A em curva, com raio de 215,000m e desenvolvimento
de 89,060m, confrontando do vértice 01F ao vértice 01A com a
Gleba Remanescente 01, perfazendo uma área de 5.742,59m?.
Art. 3º. Fica autorizado a declaração de utilidade pública e desapropriação,
inclusive amigável, nos termos dos Artigos 2º e 5º, Alínea |, do Decreto Lei
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
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Federal 3.365 de 21 de junho de 1941, das glebas de terras, ficando ainda,
autorizado, no caso de desapropriação amigável, a lavratura da respectiva
escritura de desapropriação, a seguinte área:
“Um lote designado como 22 da quadra F, do Loteamento Jardim
San Raphael, objeto da Matrícula nº 25.702, com as seguintes
medidas e confrontações: frente para o Lado Ímpar da Rua Virgínio
Colovati (Rua 04) do Loteamento Jardim San Raphael, segue numa
distância de 20,50m, confrontando com o Lado ímpar da Rua
Virgínio Colovati (Rua 04) do Loteamento Jardim San Raphael; daí,
deflete à direita e segue em curva numa distância de 14,13m, com
raio de 9,00m, confrontando com o Lote 21 da Quadra F do
Loteamento Jardim San Raphael; daí, segue numa distância de
30,88m, confrontando com o Lote 21 da Quadra F do Loteamento
Jardim San Raphael; daí, deflete à direita e segue numa distância
de 128,11m, confrontando com o Lote 21 da Quadra F do
Loteamento Jardim San Raphael; daí, deflete à direita e segue
numa distância de 12,03m, confrontando com o Sistema de Lazer
“G” do Loteamento Jardim San Raphael; daí, deflete à direita e
segue numa distância de 128,00m, confrontando com João Carlos
de Camargo; daí, deflete à esquerda e segue numa distância de
40,00m, confrontando com João Carlos de Camargo; totalizando
uma área de 2.038,78m2.
Art. 4º. Fica autorizado a declaração de utilidade pública e desapropriação,
inclusive amigável, nos termos do Artigos 2º e 5º, Alínea |, do Decreto Lei
Federal 3.365 de 21 de junho de 1941, das glebas de terras, ficando ainda,
autorizado, no caso de desapropriação amigável, a lavratura da respectiva
escritura de desapropriação, a seguinte área:
“Uma gleba de terras a ser desmembrado da Matrícula nº 1.184,
com a seguinte descrição: Tem início no vértice 1, cravado na divisa
com a Avenida Comendador José Maria de Almeida Prado e com a
Gleba A da Fazenda Monte Alto; daí, segue até o vértice 1A no
rumo 75º02'NW, em uma distância de 1,99m, confrontando do
vértice 1 ao vértice 1A com a Avenida Comendador José Maria de
Almeida Prado; daí, segue até o vértice 1B no rumo 12º55'SW, em
uma distância de 20,38m: daí, segue até o vértice 1C em curva,
com raio de 1,07m e desenvolvimento de 1,05m; daí, segue até o
vértice 1D no rumo 75º02'NW, em uma distância de 37,85m; daí,
segue até o vértice 2A em curva, com raio de 88,4/m e
desenvolvimento de 7,94m, confrontando do vértice 1A ao vértice
2A com a Gleba Remanescente 1; daí, segue até o vértice 2B no
rumo 12º55'SW, em uma distância de 15,51m, confrontando do
vértice 2A ao vértice 2B com a Gleba A da Fazenda Monte Alto; daí,
segue até o vértice 1E em curva, com raio de 7,89m e
desenvolvimento de 9,56m:; daí, segue até o vértice 1F no rumo
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
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75º02'SE, em uma distância de 37,85m; daí, segue até o vértice 16
em curva, com raio de 1,59m e desenvolvimento de 1,86m; daí,
segue até o vértice 1H no rumo 12º55'SW, em uma distância de
29,80m; daí, segue até o vértice 11 em curva, com raio de 2,42m e
desenvolvimento de 1,68m: daí, segue até o vértice 1J no rumo
75º02'NW, em uma distância de 38,61m; daí, segue até o vértice 2C
em curva, com raio de 9,76m e desenvolvimento de 7,51m,
confrontando do vértice 2B ao vértice 2C com a Gleba
Remanescente 2; daí, segue até o vértice 2D no rumo 12º55'SW,
em uma distância de 12,91m, confrontando do vértice 2C ao vértice
2D com a Gleba A da Fazenda Monte Alto; daí, segue até o vértice
1K em curva, com raio de 20,24m e desenvolvimento de 5,24m; daí,
segue até o vértice 1L no rumo 75º02'SE, em uma distância de
39,33m; daí, segue até o vértice 1M em curva, com raio de 4,14m e
desenvolvimento de 2,28m; daí, segue até o vértice 3A no rumo
12º55'SW, em uma distância de 20,08m, confrontando do vértice 2D
ao vértice 3A com a Gleba Remanescente 3; daí, segue até o
vértice 4 no rumo 75º02'SE, em uma distância de 2,03m; daí, segue
até o vértice 1 no rumo 12º55'NE, em uma distância de 94,61m,
totalizando uma área de 1.192,22m?.
Art. 5º. Fica autorizado a declaração de utilidade pública e desapropriação,
inclusive amigável, nos termos dos Artigos 2º e 5º, Alínea |, do Decreto Lei
Federal 3.365 de 21 de junho de 1941, das glebas de terras, ficando ainda,
autorizado, no caso de desapropriação amigável, a lavratura da respectiva
escritura de desapropriação, a seguinte área:
“Uma gleba de terras, a ser desmembrada da Matrícula nº 16.452,
com a seguinte descrição: Tem início no vértice 01, cravado na
divisa com a Rua José Antonio e com a Gleba Remanescente 01;
daí, segue em curva até o vértice 02 com raio de 6,00m e
desenvolvimento de 9,48m; daí, segue até o vértice 03 em uma
distância de 75,26m; daí, deflete à direita e segue em curva até o
vértice 04 com raio de 6,00m e desenvolvimento de 9,41m,
confrontando do vértice 01 ao vértice 04 com a Gleba
Remanescente 01: daí, deflete à esquerda e segue até o vértice 05
em uma distância de 24,00m, confrontando do vértice 04 ao vértice
05 com a Rua Luis Teixeira; daí, deflete à esquerda e segue em
curva até o vértice 06 com raio de 6,00m e desenvolvimento de
9,45m: daí, segue até o vértice 07 em uma distância de 75,39m; daí,
deflete à direita e segue até o vértice 08 com raio de 6,00m e
desenvolvimento de 9,37m, confrontando do vértice 05 ao vértice 08
com a Gleba Remanescente 02; daí, deflete à esquerda e segue até
o vértice 01 em uma distância de 24,00m, confrontando do vértice
08 ao vértice 01 com a Rua José Antonio, totalizando uma área de
1.079,25m?.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 6º. Fica autorizado a declaração de utilidade pública e desapropriação,
inclusive amigável, nos termos dos Artigos 2º e 5º, Alínea |, do Decreto Lei
Federal 3.365 de 21 de junho de 1941, das glebas de terras, ficando ainda,
autorizado, no caso de desapropriação amigável, a lavratura da respectiva
escritura de desapropriação, a seguinte área:
“Uma gleba de terras, a ser desmembrada da matrícula nº 4.916
que será denominada PROLONGAMENTO DA RUA VIRGÍNIO
COLOVATI, situado à Rua Virgínio Colovati, na cidade de Itapuí/SP,
mede 12,10m de frente, 12,18m pelos fundos, 33,61m pelo lado
direito e 32,38m pelo lado esquerdo, perfazendo uma área total de
397,60m?.
Art. 7º. Fica desafetada do uso institucional, para prolongamento de sistema
viário, a seguinte área:
“Uma área a ser desmembrada da matrícula nº 23.965 que será
denominado PROLONGAMENTO DA RUA PEDRO ANTONIO
FERRAZOLLI, situado à Rua Tito de Lima Barbosa, na cidade de
Itapuí/SP, mede 12,00m de frente, 12,01m pelos fundos, 44,79m
pelo lado direito e 44,34m pelo lado esquerdo, perfazendo uma área
total de 534,80m?”.
Art. 8º. Fica desafetada do uso de lazer, para prolongamento de sistema
viário, a seguinte área:
“Uma área a ser desmembrada da matrícula 23.821, que será
designada como ÁREA INSTITUCIONAL 02, situado à
Prolongamento da Rua Pedro Antonio Ferrazolli, na cidade de
ltapuí/SP, mede 12,01m de frente, 12,01m pelos fundos, 30,37m
pelo lado direito e 29,38m pelo lado esquerdo, perfazendo uma área
total de 358,50m?.
Art. 9º. Fica caracterizada como áreas servidas de equipamentos urbanos
aquelas que possam ser interligadas aos sistemas já existentes, incluindo
aquelas que por opção adotem sistema próprio.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto
ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNI i/28-de julho de 2022.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
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