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norma nº 2967/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2967 / 2022
Date 2022-09-27
EmentaDispõe sobre a alteração do artigo 8º da Lei Ordinária nº 2941 de 05 de julho de 2022 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 78/2022
LEI ORDINÁRIA Nº. 2967
DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO
ARTIGO 8º DA LEI ORDINÁRIA Nº 2941
DE 05 DE JULHO DE 2022 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - O artigo 8º da Lei Ordinária nº 2941 de 05 de julho de 2022 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de
Itapuí tem a seguinte composição: doze (12) integrantes titulares e doze (12)
integrantes suplentes, sendo três (3) representantes de entidades não
governamentais, seis (6) representantes do poder público municipal e três (3)
membros da sociedade civil, como titulares e igual número de suplentes.
| - Representação do poder público municipal, titulares e respectivos suplentes:
a) um representante da Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania.
b) um representante da Diretoria Municipal de Educação;
c) um representante da Diretoria Municipal de Lazer e Esportes;
d) um representante da Diretoria Municipal de Cultura e Turismo;
e) um representante da Diretoria Municipal de Obras;
9) um representante da Diretoria Municipal de Saúde;
Il - Representação das entidades não governamentais, titulares e respectivos
suplentes:
um representante da APAE — ITAPUÍ
um representante da Vila Vicentina
um representante da Casa da Criança
Ill — Representante da sociedade civil
um representante das pessoas com deficiência física ou motora.
Um representante das pessoas com deficiência visual ou auditiva.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Um representante das pessoas com deficiência intelectual.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e
arquivado junto ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE SETEMBRO DE 2022.
ANTONIO ALVARO DE
Prefeito Municipal
Raro Municpa
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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