| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2967 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração do artigo 8º da Lei Ordinária nº 2941 de 05 de julho de 2022 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 78/2022 LEI ORDINÁRIA Nº. 2967 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 8º DA LEI ORDINÁRIA Nº 2941 DE 05 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - O artigo 8º da Lei Ordinária nº 2941 de 05 de julho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Itapuí tem a seguinte composição: doze (12) integrantes titulares e doze (12) integrantes suplentes, sendo três (3) representantes de entidades não governamentais, seis (6) representantes do poder público municipal e três (3) membros da sociedade civil, como titulares e igual número de suplentes. | - Representação do poder público municipal, titulares e respectivos suplentes: a) um representante da Diretoria de Desenvolvimento Social e Cidadania. b) um representante da Diretoria Municipal de Educação; c) um representante da Diretoria Municipal de Lazer e Esportes; d) um representante da Diretoria Municipal de Cultura e Turismo; e) um representante da Diretoria Municipal de Obras; 9) um representante da Diretoria Municipal de Saúde; Il - Representação das entidades não governamentais, titulares e respectivos suplentes: um representante da APAE — ITAPUÍ um representante da Vila Vicentina um representante da Casa da Criança Ill — Representante da sociedade civil um representante das pessoas com deficiência física ou motora. Um representante das pessoas com deficiência visual ou auditiva. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Um representante das pessoas com deficiência intelectual.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE SETEMBRO DE 2022. ANTONIO ALVARO DE Prefeito Municipal Raro Municpa Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15