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norma nº 2968/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2968 / 2022
Date 2022-09-27
EmentaDispõe sobre convalidação de abertura de créditos suplementares adicionais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 79/2022
LEI ORDINÁRIA Nº. 2968
DE 27 DE SETEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO
DE ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES ADICIONAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 41º - Fica convalidado o Decreto Nº 2819/2022 de 29/08/2022 das
aberturas de créditos adicionais suplementares motivados por excessos de
arrecadações realizados no corrente exercício no montante de R$. 358.575,86
(trezentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e
seis centavos).
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto
ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE SETEMBRO DE 2022.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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