| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2968 / 2022 |
| Date | 2022-09-27 |
| Ementa | Dispõe sobre convalidação de abertura de créditos suplementares adicionais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 79/2022 LEI ORDINÁRIA Nº. 2968 DE 27 DE SETEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A CONVALIDAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ADICIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 41º - Fica convalidado o Decreto Nº 2819/2022 de 29/08/2022 das aberturas de créditos adicionais suplementares motivados por excessos de arrecadações realizados no corrente exercício no montante de R$. 358.575,86 (trezentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e setenta e cinco reais e oitenta e seis centavos). Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE SETEMBRO DE 2022. ANTONIO ALVARO DE SOUZA Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15