| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 281 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a descontar em folha de pagamento dos servidores publicos municipais valores referentes a aquisição de convites para 23ª Festa do Peão de Itapuí. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 89/2022 LEI COMPLEMENTAR Nº. 281 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESCONTAR EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS VALORES REFERENTES Á AQUISIÇÃO DE CONVITES PARA A 23º FESTA DO PEÃO DE ITAPUI. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a descontar em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, valores relacionados à aquisição de convites para a 19a Festa do Peão de Itapuí, a realizar-se de 10 a 12 de novembro de 2022. Parágrafo único) O desconto em folha deve ser feito com a autorização expressa do servidor municipal que tenha interesse em comprar o(s)convite(s). Art. 2º - A autorização de valores para desconto não poderá ultrapassar o importe de 30% (trinta por cento) do valor recebido ao mês. Art. 3º - Os valores da aquisição do(s) convite (s) serão descontados em até três parcelas, incidentes nos vencimentos referentes aos meses de novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023, se solicitados até o dia 10 de novembro de 2022. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE NOVEMBRO DE 2022. Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 1