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norma nº 281/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 281 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a descontar em folha de pagamento dos servidores publicos municipais valores referentes a aquisição de convites para 23ª Festa do Peão de Itapuí.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 89/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº. 281
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A DESCONTAR EM
FOLHA DE PAGAMENTO DOS
SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS VALORES
REFERENTES Á AQUISIÇÃO DE
CONVITES PARA A 23º FESTA DO
PEÃO DE ITAPUI.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a descontar em folha de
pagamento dos servidores públicos municipais, valores relacionados à aquisição
de convites para a 19a Festa do Peão de Itapuí, a realizar-se de 10 a 12 de
novembro de 2022.
Parágrafo único) O desconto em folha deve ser feito com a autorização
expressa do servidor municipal que tenha interesse em comprar o(s)convite(s).
Art. 2º - A autorização de valores para desconto não poderá ultrapassar
o importe de 30% (trinta por cento) do valor recebido ao mês.
Art. 3º - Os valores da aquisição do(s) convite (s) serão descontados
em até três parcelas, incidentes nos vencimentos referentes aos meses de
novembro e dezembro de 2022 e janeiro de 2023, se solicitados até o dia 10
de novembro de 2022.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto
ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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