| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2976 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro da ordem de R$ 4679.007,96 (quatro milhões, seiscentos e setenta e nove mil, sete reais e noventa e seis centavos) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 88/2022 LEI ORDINÁRIA Nº. 2976 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DA ORDEM DE R$ 4.679.007,96 (QUATRO MILHÕES, SEISCENTOS E SETENTA E NOVE MIL, SETE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial alterando a Lei Orçamentária Anual — LOA 2.889/2021, no valor de R$ 4.679.007,96 (quatro milhões, seiscentos e setenta e nove mil, sete reais e noventa e seis centavos), decorrente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43, $ 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964, sob as classificações orçamentárias constantes do anexo único, que faz parte do presente Projeto de Lei. Art. 2º - Ficam incluídos junto ao PPA — Plano Plurianual Lei nº 2.874/2021 e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.881/2021, para o Exercício de 2022, todas as modificações promovidas por esta Lei. Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE NOVEMBRO DE 2022. Prefeito Munigípa Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15