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norma nº 2976/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2976 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaDispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro da ordem de R$ 4679.007,96 (quatro milhões, seiscentos e setenta e nove mil, sete reais e noventa e seis centavos) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 88/2022
LEI ORDINÁRIA Nº. 2976
DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO DA ORDEM
DE R$ 4.679.007,96 (QUATRO
MILHÕES, SEISCENTOS E SETENTA
E NOVE MIL, SETE REAIS E
NOVENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
alterando a Lei Orçamentária Anual — LOA 2.889/2021, no valor de R$
4.679.007,96 (quatro milhões, seiscentos e setenta e nove mil, sete reais e
noventa e seis centavos), decorrente de superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior, conforme art. 43, $ 1º., Inciso | da Lei
4.320/1964, sob as classificações orçamentárias constantes do anexo único,
que faz parte do presente Projeto de Lei.
Art. 2º - Ficam incluídos junto ao PPA — Plano Plurianual Lei nº 2.874/2021 e
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2.881/2021, para o Exercício de
2022, todas as modificações promovidas por esta Lei.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e
arquivado junto ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 08 DE NOVEMBRO DE 2022.
Prefeito Munigípa
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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