| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | Fixa o valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 102 LEI COMPLEMENTAR Nº. 285 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 FIXA (0) VALOR | DO VALE ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - O valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei n.º 2.304/2008 e suas posteriores alterações, passa a ser de 30 (trinta) UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) a partir de 1º de janeiro de 2023. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio. Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de dezembro 2022 Prefeito Municipal, de Itapuí Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 1