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norma nº 285/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 285 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaFixa o valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Itapuí e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 102
LEI COMPLEMENTAR Nº. 285
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
FIXA (0) VALOR | DO VALE
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DA
CAMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º - O valor do vale alimentação dos servidores da Câmara Municipal de
Itapuí, criado pelo artigo 1º da Lei n.º 2.304/2008 e suas posteriores
alterações, passa a ser de 30 (trinta) UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de
São Paulo) a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e
arquivado junto ao setor administrativo próprio.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de dezembro 2022
Prefeito Municipal, de Itapuí
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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