| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2982 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | dispõe sobre a convalidação de abertura de créditos suplementares adicionais e dá outras providencias. |
| native_id | 3042 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 103/2022 LEI ORDINARIA Nº. 2982 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE CONVALIDAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES ADICIONAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.1º - Ficam convalidádos os Decretos das aberturas de créditos adicionais suplementares motivados por excessos de arrecadações realizados no corrente exercício no montante de R$. 5.052.805,47 (cinco milhões, cinquenta e dois mil, oitocentos e cinco reais e quarenta e sete centavos), abaixo discriminados: Decreto nº 2828/2022 — 13/09/2022 — R$ 1.360.000,00 Decreto nº 2836/2022 — 28/09/2022 — R$ 100.000,00 Decreto nº 2837/2022 — 28/09/2022 — R$ 668.000,00 Decreto nº 2838/2022 — 03/10/2022 - R$ 60.000,00 Decreto nº 2840/2022 — 04/10/2022 — R$ 350.000,00 Decreto nº 2852/2022 — 08/11/2022 - R$ 1.580.000,00 Decreto nº 2856/2022 — 28/11/2022 — R$ 10.000,00 Decreto nº 2857/2022 — 29/11/2022 — R$ 117.805,47 Decreto nº 2859/2022 — 30/11/2022 — R$ 217.000,00 Decreto nº 2860/2022 - 01/12/2022 -R$ 590.000,00 Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ DEZEMBRO DE 2022. a) ANTONIO ALVARO DE SOUZ Prefeito Murticipal Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15