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norma nº 295/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 295 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaConcede aos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí, no mês de janeiro, auxilio alimentação adicional.
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AUTÓGRAFO N.º 25/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº. 295
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, NO
MÊS DE JANEIRO, AUXILIO ALIMENTAÇÃO
ADICIONAL.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica excepcionalmente concedido aos servidores ativos da Câmara
Municipal de Itapuí o valor adicional equivalente a 1 (um) mês de auxilio
alimentação, referente ao mês de janeiro de 2023, a ser creditado no cartão
alimentação do servidor.
Art. 2º - AS despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta léi entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e
arquivado junto ao setor administrativo próprio.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 01 de fevereiro de 2023.
te ga
Prefeito Municipal de Ita)
a
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ

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