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norma nº 290/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 290 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaConcede aos servidores públicos da Prefeitura de Itapuí, no mês de janeiro, auxilio alimentação adicional.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 20/2023
“LEI COMPLEMENTAR Nº. 290
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
CONCEDE AOS SERVIDORES
PUBLICOS DA PREFEITURA DE
ITAPUÍ, NO MÊS DE JANEIRO,
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ADICIONAL.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de ;
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 4º - Fica excepcionalmente concedido para os servidores ativos da
Prefeitura Municipal de Itapuí, incluindo cargos demissíveis ad nutum,
servidores públicos cedidos por outros órgãos ao Município e os servidores
temporários: contratados através de processo seletivo o valor adicional integral
de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) de auxílio alimentação referente
ao mês de janeiro de 2023, a ser creditado no cartão magnético do servidor.
Art. 2º - Os servidores que tiverem 02 (dois) vínculos junto a Prefeitura
Municipal nos. moldes do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal,
receberão apenas o valor de 01 (um) auxilio alimentação adicional.
Art. 3º - Os inativos, agentes políticos, prestadores de serviços, estagiários,
trabalhadores eventuais e conselheiros tutelares, não farão jus ao recebimento
do auxílio alimentação disposto no caput desta lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017,e
arquivado junto ao setor administrativo próprio.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 01 de fevereiro de 2023.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ —- SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
E

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