| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 291 / 2023 |
| Date | 2023-02-01 |
| Ementa | Cria função de confiança de responsável pelo Controle Financeiro e Contábil do Município, vinculado a Diretoria de Finanças. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 21/2023 LEI COMPLEMENTAR Nº. 291 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 CRIA FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE RESPONSÁVEL PELO CONTROLE FINANCEIRO E CONTÁBIL DO MUNICÍPIO, VINCULADO A DIRETORIA DE FINANÇAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 4º - Fica criada a função de confiança de responsável pelo controle financeiro e contábil do Município de ttapuí, vinculado a Diretoria de Finanças, atribuído nos termos da alínea 'e', do inciso Il, do. artigo 6º, da Lei Complementar nº 282, de 21 de dezembro de 2022. Art. 2º - A atividade gratificada será remunerada em 100% (cem por cento), observado para todos os fins O disposto na Lei Complementar nº 282, de 21 de dezembro de 2022. Art. 3º - São atribuições legais da função de confiança disposta nesta Lei: | - Controlar a administração, fiscalização, cobrança e arrecadação de tributos e contribuições municipais; 1! - Controlar a arrecadação, administração e aplicação dos recursos públicos; Hi - Controlar e metas, quanto aos aspectos financeiros; IV — Controlar os assuntos financeiros e fiscais pertencentes ao Poder Executivo; V - Controlar a escrituração contábil de todos os atos e fatos da Administração Pública Municipal, bem como a elaboração dos demonstrativos exigidos pela legislação; Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ VI - Controlar o processamento das despesas e contabilização orçamentária, financeira, patrimonial e econômica; vil - Coordenar as propostas do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) e acompanhar a execução; vit — Auxiliar na gestão orçamentária do Município, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF, LDO e LOA; IX = Controlar o saldo das dotações, propondo suplementações, transposições e anulações se necessário; X — Auxiliar na apresentação das audiências públicas relativas ao PPA, LOA € LDO; XI — Auxiliar o diretor de finanças, auxiliando-o em suas atribuições, responsabilizando-se pelo controle, monitoramento e emissão de relatórios para a pasta. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio. Prefeitura Municipal de Itapuí, 01 de fevereiro de 2023. E ia dig 2h D Prefeito. Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 2