| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2983 / 2023 |
| Date | 2023-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$430.546,96 (quatrocentos e trinta mil, quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 01/2023 LEI ORDINÁRIA Nº. 2983 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 430.546,96 (QUATROCENTOS E TRINTA MIL, QUINHENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 430.546,96 (quatrocentos e trinta mil, quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) destinado a atender as obras de construção de calçadas acessíveis. Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.10.01 — Serviços Urbanos 15.451.0025.1.075-4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 100.032 — Infraestrutura — Calçadas Acessíveis — R$. 250.000,00 Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 100.032 — Infraestrutura — Calçadas Acessíveis — R$. 180.546,96 Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber: |- o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, conforme convênio celebrado com o a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo no valor de R$. 250.000,00 (Termo de Convênio nº. 101050/2022). Il — o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial conforme art. 43, 8 1º., Inciso | da Lei 0,848 96. $ Lei 4.320/1964 no valor de R$. Art. 4º - Fica o Poder Executivo ) içã se necessário, a dotação constante ato SO a ppl ed rendiment icacã ! » até o limi entos de aplicação, nos termos da legislação vigente. mite dos Praça da Matriz, 73 - CEP 1 7230-000 — ITAPUÍ — SP F CNPJ 46.189.726/0001-15 o (14) 3664-8040 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei nº. 2.874, de14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº. 2.977, de 07/12/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (LDO) decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei. Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE FEVEREIRO DE 2023. Alma EUÉN ALV N : Prefeito Municipal Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15