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norma nº 2983/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2983 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$430.546,96 (quatrocentos e trinta mil, quinhentos e quarenta e seis reais e noventa e seis centavos) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 2983
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 430.546,96
(QUATROCENTOS E TRINTA MIL, QUINHENTOS E
QUARENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E SEIS
CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no
Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de
R$ 430.546,96 (quatrocentos e trinta mil, quinhentos e quarenta e seis reais e
noventa e seis centavos) destinado a atender as obras de construção de
calçadas acessíveis.
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte
classificação orçamentária:
01.10.01 — Serviços Urbanos
15.451.0025.1.075-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 100.032 — Infraestrutura —
Calçadas Acessíveis — R$. 250.000,00
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 100.032 — Infraestrutura —
Calçadas Acessíveis — R$. 180.546,96
Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes
da autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber:
|- o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial, conforme convênio celebrado com o a Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo no valor de
R$. 250.000,00 (Termo de Convênio nº. 101050/2022).
Il — o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial conforme art. 43, 8 1º., Inciso | da Lei
0,848 96. $ Lei 4.320/1964 no valor de R$.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo )
içã se necessário, a dotação constante ato SO a ppl ed
rendiment icacã ! » até o limi
entos de aplicação, nos termos da legislação vigente. mite dos
Praça da Matriz, 73 - CEP 1
7230-000 — ITAPUÍ — SP F
CNPJ 46.189.726/0001-15 o (14) 3664-8040
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder
os ajustes na Lei nº. 2.874, de14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA)
e na Lei nº. 2.977, de 07/12/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (LDO)
decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e
arquivado junto ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
Alma EUÉN
ALV
N :
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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