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norma nº 2985/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2985 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 842.168,10 (oitocentos e quarenta e dois mil, cento e sessenta e oito reais e dez centavos), e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 03/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 2985
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 842.168,10 (OITOCENTOS
E QUARENTA E DOIS MIL, CENTO E SESSENTA E
OITO REAIS E DEZ CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no
Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de
R$ 842.168,10 (oitocentos e quarenta e dois mil, cento e sessenta e oito reais
e dez centavos) destinado a atender as obras de construção de piscina
pública, cobertura e vestiários.
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte
classificação orçamentária:
01.15.01 — Esporte, Lazer e Juventude
27.812.0032.1.074-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 100.031 — Obras Piscina Pública
— R$. 200.000,00
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 100.031 — Obras Piscina Pública
- R$. 62.518,02
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 100.031 — Obras Piscina Pública
— R$. 579.650,08
Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes
da autorização contida no art. 2º serão os abaixo identificados, a saber:
|- o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial, conforme convênio celebrado com a Secretaria de
Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo no valor de
R$. 200.000,00 (Termo de Convênio nº. 101253/2022).
|l — o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial conforme art. 43, 8 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964 no valor de R$.
62.518,02.
Ill - o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial conforme art. 43, 8 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964 no valor de R$.
579.650,08.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por
decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos
rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder
os ajustes na Lei nº. 2874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA)
e na Lei nº. 2.966, de 27/09/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (LDO)
decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e
arquivado junto ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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