| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2985 / 2023 |
| Date | 2023-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 842.168,10 (oitocentos e quarenta e dois mil, cento e sessenta e oito reais e dez centavos), e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 03/2023 LEI ORDINÁRIA Nº. 2985 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 842.168,10 (OITOCENTOS E QUARENTA E DOIS MIL, CENTO E SESSENTA E OITO REAIS E DEZ CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 842.168,10 (oitocentos e quarenta e dois mil, cento e sessenta e oito reais e dez centavos) destinado a atender as obras de construção de piscina pública, cobertura e vestiários. Art. 2º- O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.15.01 — Esporte, Lazer e Juventude 27.812.0032.1.074-4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 100.031 — Obras Piscina Pública — R$. 200.000,00 Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 100.031 — Obras Piscina Pública - R$. 62.518,02 Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 100.031 — Obras Piscina Pública — R$. 579.650,08 Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 2º serão os abaixo identificados, a saber: |- o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial, conforme convênio celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo no valor de R$. 200.000,00 (Termo de Convênio nº. 101253/2022). |l — o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial conforme art. 43, 8 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964 no valor de R$. 62.518,02. Ill - o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial conforme art. 43, 8 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964 no valor de R$. 579.650,08. Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei nº. 2874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº. 2.966, de 27/09/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (LDO) decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei. Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE FEVEREIRO DE 2023. Prefeito Municipal Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15