| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2987 / 2023 |
| Date | 2023-02-01 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo no exercício de 2023 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providencias. ( APAE) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 05/2023 LEI ORDINÁRIA Nº. 2987 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2023 ASUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2023 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITAPUI - APAE, o valor de até R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), referente à Recurso Federal, para realização de serviço de convivência e fortalecimento abraçando a causa, atuação assistencial e psicológica, com a seguinte classificação orçamentária: 01.03 — ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS 01.03.01 - ASSISTÊNCIA - CONVÊNIOS - UNIÃO 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 05 Código de aplicação 500 006 — PMTC - SOCIAL Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 11 (onze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. 8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência. 8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. 8 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo do Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo. Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP. Art. 4ºPara cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2022, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2022. Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017,e arquivado junto ao setor administrativo próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE FEVEREIRO DE 2023. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15