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norma nº 2988/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2988 / 2023
Date 2023-02-01
EmentaAutoriza o poder executivo no exercício de 2023 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providencias. (Casa da Criança)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 2988
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
NO EXERCÍCIO DE 2023
ASUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE
COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 4ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2023 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à CASA DA
CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, o valor de até R$ 950.928,00 (novecentos e
cinquenta mil, novecentos e vinte e oito reais), referente à recursos advindos
do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDESB, referentes a previsão
de frequência no ano de 2023 de até 150 alunos, de acordo com o censo
escolar — Educacenso 2022, com a seguinte classificação orçamentária:
01.07 - EDUCAÇÃO FUNDEB
01.07.05 — Educação Infantil - Creche 30%
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 262 000 — EDUCAÇÃO — FUNDEB - OUTROS
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze)
meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de
colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez)
de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal
através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá
constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês
anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
S 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir
o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
8 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo
Governo do Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação
de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa do TCE/SP.
Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações
necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de
2023, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o
exercício de 2023.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e
arquivado junto ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE FEVEREIRO DE 2023.
Prefeito Municipa
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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