| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2998 / 2023 |
| Date | 2023-02-01 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo no exercício de 2023 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providencias. ( Vila São Vicente) |
| native_id | 3068 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 16/2023 LEI ORDINÁRIA Nº. 2998 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2023 ASUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de ItapuílSP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2023 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo, o valor de até R$ 17.520,00 (dezessete mil quinhentos e vinte reais), referente à Recurso Federal, para realização de serviço socioassistencial, com a seguinte classificação orçamentária: 01.03 — ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS 01.03.01 - ASSISTÊNCIA - CONVÊNIOS - UNIÃO 3,.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 05 Código de aplicação 500 005 - PAC - | Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 (doze) meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. $ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos pela entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência. $ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado do mês anterior. 8 3º A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito realizado pelo Governo Federal fundo a fundo. Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP. Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2023, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2023. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 01 DE FEVEREIRO DE 2023. Prefeito Municipal Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15