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norma nº 3002/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3002 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 26/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3002
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL DE R$ 100.000,00 (CEM
MIL REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no
Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de
R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado a atender as obras de
infraestrutura urbana no recapeamento asfáltico das ruas:
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte
classificação orçamentária:
01.10.01 — Serviços Urbanos
15.451.0025.1.073-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 - Código de Aplicação 100.014 — Recapeamento
Asfáltico — R$. 100.000,00
Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes
da autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber:
| - o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial conforme art. 43, $ 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964, motivado por
convênio celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do
Governo do Estado de São Paulo no valor de R$. 100.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por
decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos
rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder
os ajustes na Lei nº. 2.874, de14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA)
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP 148 120 798/0001-415
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
e na Lei nº. 2.966, de 27/09/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (LDO)
decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e
arquivado junto ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
mara Municipal de Itapuí
E
PROTOCOLO GE 57/2023
Data: 22/03/2023 - rio: 10:19
Admi o
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Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP] 46 189 726/0001-15

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