| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3002 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 26/2023 LEI ORDINÁRIA Nº. 3002 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado a atender as obras de infraestrutura urbana no recapeamento asfáltico das ruas: Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.10.01 — Serviços Urbanos 15.451.0025.1.073-4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso 02 - Código de Aplicação 100.014 — Recapeamento Asfáltico — R$. 100.000,00 Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber: | - o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial conforme art. 43, $ 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo no valor de R$. 100.000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei nº. 2.874, de14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNP 148 120 798/0001-415 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ e na Lei nº. 2.966, de 27/09/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (LDO) decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei. Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE FEVEREIRO DE 2023. mara Municipal de Itapuí E PROTOCOLO GE 57/2023 Data: 22/03/2023 - rio: 10:19 Admi o ll 40 Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNP] 46 189 726/0001-15