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norma nº 3003/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3003 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de créditos especial de R$ 638.991,29 (seiscentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 27/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3003
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL DE
R$ 638.991,29 (SEISCENTOS E TRINTA E
OITO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E
UM REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 41º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no
Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de
R$ 638.991,29 (seiscentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e um reais
e vinte e nove centavos) destinado a atender as obras de infraestrutura
urbana Cidades Inteligentes — Iluminação Pública de LED e Instalação de
Pontos de WiFi.
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte
classificação orçamentária:
01.10.01 — Serviços Urbanos
15.451.0025.1.076-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 100.034 — Cidades Inteligentes —
R$. 500.000,00
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 100.034 — Cidades Inteligentes —
R$. 138.991,29
Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes
da autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber:
| -o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial conforme art. 43, 8 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964, motivado por
convênio celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do
Governo do Estado de São Paulo no valor de R$. 500.000,00 (Termo de
Convênio nº. 102008/2022).
Il — o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial conforme art. 43, 8 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964 no valor de R$.
138.991,29
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por
decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 3º., até o limite dos
rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPI4B 180 798/N0N01-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder
os ajustes na Lei nº. 2.874, de14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA)
e na Lei nº. 2.966, de 27/09/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (LDO)
decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e
arquivado junto ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
Municipal de Itapuí
in
PROTOCOLO GERAL SEZAAS,
Câmara
oTO! á
: 23 - Horário:
atas atrativo
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46 189 726/0001-15

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