| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3003 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de créditos especial de R$ 638.991,29 (seiscentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos) e dá outras providências. |
| native_id | 3079 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 27/2023 LEI ORDINÁRIA Nº. 3003 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL DE R$ 638.991,29 (SEISCENTOS E TRINTA E OITO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 41º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 638.991,29 (seiscentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e um reais e vinte e nove centavos) destinado a atender as obras de infraestrutura urbana Cidades Inteligentes — Iluminação Pública de LED e Instalação de Pontos de WiFi. Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.10.01 — Serviços Urbanos 15.451.0025.1.076-4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 100.034 — Cidades Inteligentes — R$. 500.000,00 Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 100.034 — Cidades Inteligentes — R$. 138.991,29 Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber: | -o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial conforme art. 43, 8 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com a Secretaria de Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo no valor de R$. 500.000,00 (Termo de Convênio nº. 102008/2022). Il — o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial conforme art. 43, 8 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964 no valor de R$. 138.991,29 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 3º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPI4B 180 798/N0N01-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei nº. 2.874, de14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº. 2.966, de 27/09/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (LDO) decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei. Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE FEVEREIRO DE 2023. Municipal de Itapuí in PROTOCOLO GERAL SEZAAS, Câmara oTO! á : 23 - Horário: atas atrativo Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46 189 726/0001-15