| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3004 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 247.465,52 (duzentos e quarenta e sete reais, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) e dá outras providências. |
| native_id | 3080 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 28/2023 LEI ORDINÁRIA Nº. 3004 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 247.465,52 (DUZENTOS E QUARENTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E CINQUENTA E DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de 247.465,52 (duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) destinado a atender obra de iluminação do Estádio Municipal Dr. José Miraglia. Art. 2º- O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.15.01 — Esporte, Lazer e Juventude 27.812.0032.2058-3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 110.022 — iluminação do Estádio Municipal — R$. 132.111,90 Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110.022 — |luminação do Estádio Municipal — R$. 115.354,02 Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 2º serão os abaixo identificados, a saber: | - o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial conforme art. 43, 8 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com O Ministério de Esportes do Governo Federal no valor de R$. 132.111,50 (Termo de Convênio nº. 857198/2017). |l —- o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial conforme art. 43, 8 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964 no valor de R$. 115.354,02. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 vimIiasa son DOBGIONNIAR PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei nº. 2.874, de14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº. 2.966, de 27/09/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (LDO) decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei. Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017,e arquivado junto ao setor administrativo próprio. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE FEVEREIRO DE 2023. Prefeito Municipa Câmara Municipal de Itapuí MAN GERAL 59/2023 3-H PROTOCOLO is : 3/2023 - da Data: ini ti par Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNP | 48 129 726/0001-15