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norma nº 3004/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3004 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 247.465,52 (duzentos e quarenta e sete reais, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 28/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3004
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL DE R$ 247.465,52
(DUZENTOS E QUARENTA E SETE
MIL, QUATROCENTOS E SESSENTA
E CINCO REAIS E CINQUENTA E
DOIS CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no
Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de
247.465,52 (duzentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco
reais e cinquenta e dois centavos) destinado a atender obra de iluminação
do Estádio Municipal Dr. José Miraglia.
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte
classificação orçamentária:
01.15.01 — Esporte, Lazer e Juventude
27.812.0032.2058-3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 110.022 — iluminação do Estádio
Municipal — R$. 132.111,90
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110.022 — |luminação do Estádio
Municipal — R$. 115.354,02
Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes
da autorização contida no art. 2º serão os abaixo identificados, a saber:
| - o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial conforme art. 43, 8 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964, motivado por
convênio celebrado com O Ministério de Esportes do Governo Federal no valor
de R$. 132.111,50 (Termo de Convênio nº. 857198/2017).
|l —- o proveniente de superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial conforme art. 43, 8 1º., Inciso | da Lei 4.320/1964 no valor de R$.
115.354,02.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por
decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos
rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
vimIiasa son DOBGIONNIAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder
os ajustes na Lei nº. 2.874, de14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA)
e na Lei nº. 2.966, de 27/09/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (LDO)
decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017,e
arquivado junto ao setor administrativo próprio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 09 DE FEVEREIRO DE 2023.
Prefeito Municipa
Câmara Municipal de Itapuí
MAN
GERAL 59/2023
3-H
PROTOCOLO is
: 3/2023 - da
Data: ini ti
par
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNP | 48 129 726/0001-15

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