br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 284/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 284 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaDispõe sobre os vencimentos dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem, assistente social e dá outras providências.
native_id3088

Originating matéria

matéria 711 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 97/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº. 284
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS
DOS CARGOS DE ENFERMEIRO,
TÉCNICO DE ENFERMAGEM,
ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.1º Os vencimentos dos Cargos Públicos de Enfermeiro, Técnico de
Enfermagem e Assistente Social, da Prefeitura Municipal de Itapuí, serão
fixados na tabela de vencimentos da Prefeitura Municipal, garantidas as
progressões e demais vantagens dispostas na Lei Complementar 241/2019,
observada a equivalência de acordo com a carga horaria estabelecida na
legislação municipal, nos seguintes termos:
$1º O cargo de Enfermeiro, com jornada de 40 horas semanais ou 12x36, fica
enquadrado na referência 19.1 da tabela de vencimentos.
82º O cargo de Técnico de Enfermagem, com jornada de 40 horas semanais
ou 12x36, fica enquadrado na referência 17.1 da tabela de vencimentos.
83º O cargo de Assistente Social, com jornada de 30 horas semanais, fica
enquadrado na referência 19.1 da tabela de vencimentos.
Art.2º A remuneração dos cargos dispostos no parágrafo anterior não será
inferior ao piso nacional disposto em Legislação Federal vigente, observada a
existência e fixação do padrão nacional na tabela municipal de vencimentos.
Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de
dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício,
podendo o Chefe do Executivo onerar e suplementá-la, se necessário.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e
arquivado junto ao setor administrativo próprio.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de dezembro de 2022
A
Prefeito Municipal, de Itapuí
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
2

open original →