| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 284 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos dos cargos de enfermeiro, técnico de enfermagem, assistente social e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 97/2022 LEI COMPLEMENTAR Nº. 284 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º Os vencimentos dos Cargos Públicos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Assistente Social, da Prefeitura Municipal de Itapuí, serão fixados na tabela de vencimentos da Prefeitura Municipal, garantidas as progressões e demais vantagens dispostas na Lei Complementar 241/2019, observada a equivalência de acordo com a carga horaria estabelecida na legislação municipal, nos seguintes termos: $1º O cargo de Enfermeiro, com jornada de 40 horas semanais ou 12x36, fica enquadrado na referência 19.1 da tabela de vencimentos. 82º O cargo de Técnico de Enfermagem, com jornada de 40 horas semanais ou 12x36, fica enquadrado na referência 17.1 da tabela de vencimentos. 83º O cargo de Assistente Social, com jornada de 30 horas semanais, fica enquadrado na referência 19.1 da tabela de vencimentos. Art.2º A remuneração dos cargos dispostos no parágrafo anterior não será inferior ao piso nacional disposto em Legislação Federal vigente, observada a existência e fixação do padrão nacional na tabela municipal de vencimentos. Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotação própria do Município, consignada no orçamento do corrente exercício, podendo o Chefe do Executivo onerar e suplementá-la, se necessário. Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio. Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de dezembro de 2022 A Prefeito Municipal, de Itapuí Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 2