| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3012 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Pode Executivo para celebrar parcelamento junto a Secretaria de infraestrutura e meio ambiente pela cobrança de uso de recursos hidricos e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Autografo 39/2023 LEI Nº 3012 DE 30 DE MARÇO DE 2023 , DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR PARCELAMENTO JUNTO A SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE PELA COBRANÇA DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. a , Antônio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcelamento junto a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente para quitação da dívida no valor total de R$ 126.548,09 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e nove centavos) dêcorrente da cobrança nos exercícios de 2020 e 2021 pela utilização de recursos hídricos pelo Departamento de Água e Esgoto. Art. 2º — O parcelamento do montante da dívida expressa no art. 1º deverá ser pago em 1 entrada no valor de R$ 5.338,09 (cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e nove centavos) e mais 23 (vinte e três) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 5.270,00 (cinco mil e duzentos e setenta reais). Art. 3º — As despesas decorrentes dos pagamentos do parcelamento serão atendidos pela seguinte dotação orçamentária: 01.16 — Encargos Especiais 01.16.01 — Juros e Amortização da Dívida 28.843.0033.2069 - 46.90.71.99 - Principal da Dívida Contratual Resgatada. Fonte de Recurso: 01 (Tesouro) Código de Aplicação: 110.000 — Geral Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2023. Itapuí, 30 de março de 2023. O RO DE Prefeito Municipal Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15