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norma nº 3012/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3012 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaDispõe sobre autorização ao Pode Executivo para celebrar parcelamento junto a Secretaria de infraestrutura e meio ambiente pela cobrança de uso de recursos hidricos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Autografo 39/2023
LEI Nº 3012
DE 30 DE MARÇO DE 2023
, DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO
PODER EXECUTIVO PARA CELEBRAR
PARCELAMENTO JUNTO A SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
PELA COBRANÇA DE USO DE RECURSOS
HÍDRICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
a ,
Antônio Álvaro de Souza, Prefeito do Município de Itapuí, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcelamento junto a Secretaria
de Infraestrutura e Meio Ambiente para quitação da dívida no valor total de R$
126.548,09 (cento e vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e nove
centavos) dêcorrente da cobrança nos exercícios de 2020 e 2021 pela utilização de
recursos hídricos pelo Departamento de Água e Esgoto.
Art. 2º — O parcelamento do montante da dívida expressa no art. 1º deverá ser pago
em 1 entrada no valor de R$ 5.338,09 (cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e nove
centavos) e mais 23 (vinte e três) parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 5.270,00
(cinco mil e duzentos e setenta reais).
Art. 3º — As despesas decorrentes dos pagamentos do parcelamento serão
atendidos pela seguinte dotação orçamentária:
01.16 — Encargos Especiais
01.16.01 — Juros e Amortização da Dívida
28.843.0033.2069 - 46.90.71.99 - Principal da Dívida Contratual Resgatada.
Fonte de Recurso: 01 (Tesouro)
Código de Aplicação: 110.000 — Geral
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 10 de março de 2023.
Itapuí, 30 de março de 2023.
O RO DE
Prefeito Municipal
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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