| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3017 / 2023 |
| Date | 2023-04-26 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para inclusão de rubrica da despesa no orçamento municipal do exercício financeiro vigente e dá otras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO Nº 45/2023 LEI ORDINÁRIA Nº 3017 DE 26 DE ABRIL DE 2023. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA INCLUSÃO DE RUBRICA DA DESPESA NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 14º.- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder junto ao Departamento de Contabilidade do Município de Itapuí a inclusão de rubrica da despesa na Lei nº. 2.977/2022 de 07/12/2022, Lei Orçamentária Anual 2023 (LOA) a saber: 01.07 — EDUCAÇÃO - FUNDEB 01.07.04 — ENSINO FUNDAMENTAL — FUNDEB - 30% 12.361.0036.2062 — 3.3.90.30 — Material de Consumo Fonte de Recurso 02 —- Código de Aplicação 262 003 — Educação-Fundeb- Complementação da União-VAAR- Outros.................s.o sr cer rr ttPio coco RAR a a O « q 000 BD o ernne aee R$ 18.510,31 01.07 — EDUCAÇÃO - FUNDEB 01.07.06 — ENSINO INFANTIL — PRÉ ESCOLA - 30% 12.365.0037.2063 — 3.3.90.30 — Material de Consumo Fonte de Recurso 02 - Código de Aplicação 262 003 — Educação-Fundeb- Complementação da União-VAAR- OutrOS..............ces ires Sicrreneseereseceoaeoreneserstesescesaron tanta as creme sensce sans cesnaaaa R$ 18.510,30 Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CND | 48 49820 7982/NNN14.4A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 2º.- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes das autorizações contidas no art. 1º serão o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8 1º. Inciso Il da Lei 4.320/1964. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 1º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Art. 4º. — As disposições constantes desta Lei passam a integrar a Lei nº. 2.874 de 14/09/2021 e suas alterações que dispôs sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025 e a Lei nº. 2.966 de 27/09/2022 que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. Art. 5º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municip Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CND | 48 480 798/NNN14.4B