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norma nº 3019/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3019 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaAltera o artigo 2º da Lei Municipal 3.004 de 09 de fevereiro de 2003 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
ES
AUTÓGRAFO Nº 51/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 3019
DE 16 DE MAIO DE 2023
ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL 3.004
. . DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são -
conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei: >
Art. 1º- O artigo 2º da Lei nº 3004 de 09 de fevereiro de 2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º- O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação
orçamentária:
01.15.01 — Esporte, Lazer e Juventude
27.812.0032.2058-3.3.90.39 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 110.022 — Iluminação do Estádio Municipal — RS.
226.293,93
Fonte de Recurso 01 — Código de Aplicação 110.022 — Iluminação do Estádio Municipal — R$.
21.171,59”
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 16 de maio de 2023
Antônio Álvaro de
Prefeito Munici
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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