br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 301/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 301 / 2023
Date 2023-05-16
EmentaAltera o artigo 16 da Lei Complementar nº 300 de 12 de abril de 2023 e dispõe sobre aplicação do dispositivo no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar a ser realizado no exercício de 2023.
native_id3097

Originating matéria

matéria 1025 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO Nº 50/2023
LEI COMPLEMENTAR Nº 301
DE 16 DE MAIO DE 2023
ALTERA O ARTIGO 16 DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 300 DE 12 DE ABRIL
» , DE 2023 E DISPÕE SOBRE APLICAÇÃO DO
DISPOSITIVO NO PROCESSO DE ESCOLHA
DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR A
SER REALIZADO NO EXERCÍCIO DE 2023.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 16 da Lei Complementar nº 300 de 12 de abril de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 16 Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, o interessado deverá
comprovar:
1 - reconhecida idoneidade moral;
H - idade superior a 21 (vinte e um) anos; |
HI - residência no Município;
IV - conclusão do Ensino Médio
V - não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho
Tutelar em mandato:anterior, por decisão administrativa ou judicial;
VI - nãô incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990
(Lei de Inelegibilidade);
VII - não ser, desde o momento da publicação do edital, membro do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VIII - não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal
8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art..2º O disposto no artigo anterior deve ser aplicado no processo de escolha dos,
membros do conselho tutelar, a ser realizado no exercício de 2023, observada as
providências necessárias sob atribuição da Comissão Especial do processo de escolha e
demais alterações e retificações resolutivas que se fizerem necessárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições
municipais em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 16 de Maio de 2023.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
Página 1 de 1

open original →