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norma nº 3024/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3024 / 2023
Date 2023-07-27
EmentaEleva à categoria de zona urbana uma gleba de propriedade da prefeitura municipal de Itapuí com 100.505,327 metros quadrados, localizada no município de Itapuí e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 55/2023
LEI ORDINARIA Nº. 3024
DE 27 DE JULHO DE 2023
ELEVA À CATEGORIA DE ZONA URBANA
UMA GLEBA DE PROPRIEDADE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUI
COM100.505,327 METROS QUADRADOS,
LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE ITAPUÍ E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica elevada à categoria de zona urbana a gleba de terras de
propriedade da Prefeitura Municipal de Itapuí, com área total de 100.505,327
metros quadrados (m2), localizada no Município de Itapuí, registrada na
matrícula sob nº 26.542 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de
Jaú/SP, com as seguintes distâncias e confrontações:
Uma gleba de terras desmembrada, sem benfeitorias, situada no município de
Itapuí, desta 22 Circunscrição e Comarca de Jaú, com área de 10,05 HA. Ou
100.505,327 m?2 - Perímetro (m) 1.494,70, com a seguinte descrição: Inicia-se
a descrição deste perímetro no vértice GP-M-0001, de coordenadas N
7.540.496,83m e E 734.878,96m; Sem divisa; deste, segue confrontando com
Matrícula 13.719 — 2º CRI da Comarca de Jaú, com os seguintes azimutes e
distâncias: 102º41' e 138,50 m até o vértice GP-M-0002, de coordenadas N
7.540.464,36m e E 735.013,64m; Muro; deste, segue confrontando com
Matrícula 13718 — 2º CRI da Comarca de Jaú — Área de Regularização do
Projeto Cidade Legal, com os seguintes azimutes e distâncias: 192º34" e 443,35
m até o vértice GP-M-0003, de coordenadas N 7.540.033,04m e E 734.910,60m;
sem divisa; deste, segue confrontando com Matrícula 13.719 — 2º CRI da
Comarca de Jaú, com os seguintes azimutes e distâncias: 282º02" e 302,40 m
até O vértice GP-M-0004, de coordenadas N 7.540.100,60m e E 734.615,77m;
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
12º34' e 188,97 m até o vértice GP-M-0005, de coordenadas N 7.540.284,45m
e E 734.659,69m; 102º17' e 108,77m até o vértice GP-M-0006, de coordenadas
N 7.540.259,70m e E 734.765,64m; 12º21” e 144,97 m até O vértice GP-M-
0007, de coordenadas N 7.540.400,85m e E 734.798,79m; 102º23” e 55,59 m
até o vértice GP-M-0008, de coordenadas N 7.540.388,10m e E 734.852,92m;
13º28'06” e 111,80 m até o vértice GP-M-0001 ponto inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00”, fuso -22, tendo como Datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro fora calculados
no plano de projeção UTM.
Imóvel descrito e individualizado conforme matrícula nº 26.542 do 2º Cartório
de Registro de Imóveis de Jaú.
Parágrafo único. Ao passar a integrar o perímetro urbano, sobre a área
descrita no caput deste artigo haverá o lançamento do Imposto Territorial
Urbano — IPTU.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 27 DE JULHO DE 2023.
âmara Municipal de Itapuí
EO
PROTOCOLO! GERAL tosa
Data: 02/08/20 23 - 0:32
dministrátiv
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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