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norma nº 3031/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3031 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaAltera os artigos 2º e 3º da Lei Municipal 3.010 de 17 de março de 2023 e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 62/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3031
DE 31 DE JULHO DE 2023
ALTERA OS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI
MUNICIPAL 3.010 DE 17 DE MARÇO DE
2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Lei nº 3010 de 17 de março de 2023 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º- O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte
classificação orçamentária:
01.10.01 — Serviços Urbanos
15.451.0025.1.073-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 100.014 —
Recapeamento Asfáltico — R$. 238.856,00
Fonte de Recurso 07 — Código de Aplicação 100.014 —
Recapeamento Asfáltico — R$. 269.189,57
Art, 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da
autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a
saber:
I- o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8
19, Inciso TI da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado
com o Ministério do Desenvolvimento Regional no valor de R$.
238.856,00 (Contrato de Repasse nº. 912599/2021).
H — o proveniente de excesso de arrecadação (operação de
crédito), conforme art. 43 8 1º, Inciso III da Lei 4.320/1964 no
valor de R$. 269.189,57.”
Art. 2º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE JULHO DE 2023.
âmara Municipal de Itap
OTOCOLO GERAL 106/2023
Date: nn. Horário: 16:11
o
Es
Praça da Matriz, 73 —- CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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