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norma nº 3032/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3032 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2023 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 63/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3032
DE 31 DE JULHO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2023 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promuiga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2023 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Associação de
Catadores de Materiais Reciciáveis de Itapuí, o valor de até R$ 48.000,00
(quarenta e oito mil reais), referente à recurso proveniente do tesouro municipal,
para aquisição de equipamentos e maquinários, despesas de manutenção das
atividades da entidade, materiais e uniformes, para realização de atividades de
reciclagem de material proveniente de resíduos sólidos, com a seguinte
classificação orçamentária:
01.12 — MEIO AMBIENTE
01.12.00 - Meio Ambiente
3.3.50.43 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 110 000 — Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado em até 05 (cinco) parcelas de
acordo com o cronograma de desembolso descrito no plano de trabalho,
apresentado pela entidade, mediante termo de colaboração ou fomento a ser
firmado entre as partes, em virtude de procedimento nos termos da Lei
13.019/2014.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
& 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente
requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução
normativa do TCE/SP.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento
vigente. Ficando autorizado às aiterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes
Orçamentárias, para O exercício de 2023, e na que estima receita e fixa despesa
do município de Itapuí para o exercício de 2023.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE JULHO DE 2023.
Es
ANTÔNIO ARO SOUZA
Prefeito Mu
Câmara Municipal de Itapuí
MD
PROTOCOLO GERAL 105/2023
orátio:
Data: 01/08/2023 -
16:10
/
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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