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norma nº 3033/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3033 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 396.002,74 (trezentos e noventa e seis mil, dois reais e setenta e quatro centavos) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 64/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3033
DE 31 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE
R$ 396.002,74 (TREZENTOS E NOVENTA E
SEIS MIL, DOIS REAIS E SETENTA E
QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de
Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 396.002,74
(trezentos e noventa e seis mil, dois reais e setenta e quatro centavos)
destinado a atender as obras de infraestrutura urbana na pavimentação
asfáltica de ruas da cidade.
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte classificação
orçamentária:
01.10.01 — Serviços Urbanos
15.451.0025.1.073-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 07 — Código de Aplicação 100.013 — Pavimentação
Asfáltica.. desire renan d R$. 396.002,74
Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização
contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber:
I- o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8 1º. Inciso III
da Lei 4.320/1964, motivado pela operação de crédito FINISA no valor de R$
396.002,74.
Câmara Municipal de Itapuí
un
PROTOCOLO GERAL, 02)
Data: 01/08/2023 - Ho
Administrativo
DA
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fóre (14)-3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se
necessário, a dotação constante do artigo 3º., até o limite dos rendimentos de
aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na
Lei nº. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº.
2.966/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 (LDO) decorrentes do crédito
especial previsto na presente Lei.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE JULHO DE 2023.
o ta
ANTÔNIO ÁLVARO
Praia
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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