| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3033 / 2023 |
| Date | 2023-07-31 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 396.002,74 (trezentos e noventa e seis mil, dois reais e setenta e quatro centavos) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 64/2023 LEI ORDINÁRIA Nº. 3033 DE 31 DE JULHO DE 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 396.002,74 (TREZENTOS E NOVENTA E SEIS MIL, DOIS REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 396.002,74 (trezentos e noventa e seis mil, dois reais e setenta e quatro centavos) destinado a atender as obras de infraestrutura urbana na pavimentação asfáltica de ruas da cidade. Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.10.01 — Serviços Urbanos 15.451.0025.1.073-4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso 07 — Código de Aplicação 100.013 — Pavimentação Asfáltica.. desire renan d R$. 396.002,74 Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber: I- o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8 1º. Inciso III da Lei 4.320/1964, motivado pela operação de crédito FINISA no valor de R$ 396.002,74. Câmara Municipal de Itapuí un PROTOCOLO GERAL, 02) Data: 01/08/2023 - Ho Administrativo DA Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fóre (14)-3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 3º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei nº. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº. 2.966/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 (LDO) decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei. Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE JULHO DE 2023. o ta ANTÔNIO ÁLVARO Praia Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15