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norma nº 3034/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3034 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 410.580,29 (quatrocentos e dez mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e nove centavos) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 65/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3034
DE 31 DE JULHO DE 2023
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE
R$ R$ 410.580,29 (QUATROCENTOS E DEZ
MIL, QUINHENTOS E OITENTA REAIS E
VINTE E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de
Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 410.580,29
(quatrocentos e dez mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e nove centavos)
destinado a atender as obras de construção de piscina pública,
cobertura e vestiários.
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação
orçamentária:
01.15.01 — Esporte, Lazer e Juventude
27.812.0032.1.074-4,4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 100.031 — Obras Piscina Pública — R$,
101.521,29
Fonte de Recurso 07 - Código de Aplicação 100.031 — Obras Piscina Pública — R$.
34.965,77
Fonte de Recurso 07 - Código de Aplicação 100.031 — Obras Piscina Pública — R$.
274.093,23
Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização
contida no art. 2º serão os abaixo identificados, a saber:
I- o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8 1º. Inciso II da
Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com a Secretaria de
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo no valor de R$.
101.521,29 (Termo de Convênio nº. 101253/2022).
II —o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8 1º. Inciso II
da Lei 4.320/1964, motivado pela operação de crédito FINISA no valor de R$
34.965,77.
III - o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8 1º. Inciso HI
da Lei 4.320/1964, motivado pela operação de crédito FINISA no valor de R$
274.093,23.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se
necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de
aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na
Lei nº. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº.
2.966/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 (LDO) decorrentes do crédito
especial previsto na presente Lei.
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE JULHO DE 2023.
pe AR
Câmara Municipal de Itapuí
PROTOCOLO GERA
Data: 01/08/2023 - o 1608
Admini
Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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