| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3034 / 2023 |
| Date | 2023-07-31 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 410.580,29 (quatrocentos e dez mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e nove centavos) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 65/2023 LEI ORDINÁRIA Nº. 3034 DE 31 DE JULHO DE 2023 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ R$ 410.580,29 (QUATROCENTOS E DEZ MIL, QUINHENTOS E OITENTA REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 410.580,29 (quatrocentos e dez mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e nove centavos) destinado a atender as obras de construção de piscina pública, cobertura e vestiários. Art. 2º- O crédito previsto no artigo 2º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.15.01 — Esporte, Lazer e Juventude 27.812.0032.1.074-4,4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso 02 — Código de Aplicação 100.031 — Obras Piscina Pública — R$, 101.521,29 Fonte de Recurso 07 - Código de Aplicação 100.031 — Obras Piscina Pública — R$. 34.965,77 Fonte de Recurso 07 - Código de Aplicação 100.031 — Obras Piscina Pública — R$. 274.093,23 Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 2º serão os abaixo identificados, a saber: I- o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8 1º. Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com a Secretaria de Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Desenvolvimento Regional do Governo do Estado de São Paulo no valor de R$. 101.521,29 (Termo de Convênio nº. 101253/2022). II —o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8 1º. Inciso II da Lei 4.320/1964, motivado pela operação de crédito FINISA no valor de R$ 34.965,77. III - o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8 1º. Inciso HI da Lei 4.320/1964, motivado pela operação de crédito FINISA no valor de R$ 274.093,23. Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei nº. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA) e na Lei nº. 2.966/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 (LDO) decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei. Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE JULHO DE 2023. pe AR Câmara Municipal de Itapuí PROTOCOLO GERA Data: 01/08/2023 - o 1608 Admini Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15