| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3035 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2023 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências. (vila São Vicente) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 66/2023 LEI ORDINÁRIA Nº, 3035 DE 31 DE JULHO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2023 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E z DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipai aprovou e ele sanciona e promuiga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2023 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente de Paulo, o valor de até R$ 4.128,99 (quatro mil cento e vinte e oito reais e noventa e nove centavos), referente à recurso proveniente do Fundo Municipal do Idoso, para aquisição de máquina de assar frango destinada à preparação de alimentos para o consumo dos idosos, com a seguinte classificação orçamentária: 01.02 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 01.02.04 - FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO 3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais Fonte de recursos 01 Código de aplicação 110 000 — Geral Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado em uma única parcela de acordo com o cronograma de desembolso descrito no plano de trabalho, apresentado pela entidade, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes, em virtude de procedimento nos termos da Lei 13.019/2014. 8 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura. Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019/2014 e instrução normativa do TCE/SP. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento vigente. Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2023, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para O exercício de 2023. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE JULHO DE 2023. Câmara Mui MM nicipal de Itapuí PROTOCOLO GERAL 102/2023 Data: 01/08/2023 - Admi ? rio: 16:06 Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ - SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15