| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3037 / 2023 |
| Date | 2023-07-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a subvencionar entidade que especifica nos termos do artigo 199, § 1º da Constituição Federal e dá outras providências. (Casa da Criança) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 68/2023 LEI ORDINÁRIA Nº. 3037 DE 31 DE JULHO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA NOS TERMOS DO ARTIGO 199, 8 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promuiga a seguinte Lei: Art. 1º Nos termos do $ 1º, do artigo 199, da Constituição Federal e do inciso IV do artigo 3º da Lei Federal 13.019/2014, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar valores mediante termo de colaboração, à entidade filantrópica CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, para participar de forma complementar e contínua do sistema de saúde pública desenvolvido no Município, no que se refere a prestação de serviços médicos e especialidades em geral, procedimentos, exames de diagnóstico em especialidades de nível ambulatorial, equipes técnicas de suporte e tratamento, serviços de atendimento, apoio e agendamento, aquisição suplementar de insumos, equipamentos e medicamentos, capacitação e treinamento, serviços administrativos, legais e contábeis, necessários para a sua execução, nas unidades de saúde do município, inclusive nas unidades de Estratégia de Saúde da Família, para atendimento à população através do SUS, nos seguintes termos: I- 01.04 - SAÚDE 01.04.01 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0012.2021 - manutenção das atividades de assistência médica ambulatorial, 3.3.50.43-Subvenções Sociais, Fonte de recursos 01 Código de aplicação 310 000 — SAÚDE-GERAL, até seis milhões trezentos e trinta e três reais e oitocentos e sessenta e quatro centavos; Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ II - 01.05 - SAÚDE — CONVÊNIOS 01.05.01- atenção básica 10.301.0012.2021 — manutenção das atividades de assistência médica ambulatorial, 3.3.50.43 — Subvenções Sociais, Fonte de recursos 05 Código de aplicação 300 004 - PAB FIXO, até um milhão trezentos e oitenta mil reais. II - 01.05 - SAÚDE - CONVÊNIOS 01.05.01 - atenção básica 10.302.0012.2021 — manutenção das atividades de assistência médica ambulatorial, 3.3.50.43 —Subvenções Sociais, Fonte de recursos 05 Código de aplicação 300 017-M.A.C, até seiscentos e vinte e quatro mil reais. Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será pago de acordo com o cronograma de desembolso, a ser liberado em quantas parcelas necessárias e requeridas nos limites mensais estabelecidos, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, autorizando a formalização de ajustes por fonte de recurso para esse fim. S 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatórios de atividades ou pacientes que se utilizaram dos serviços de saúde executados pela entidade no mês anterior. 82º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019, suas alterações e instrução normativa do TCE/SP. Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2023. Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE JULHO DE 2023. Câmara Municipal de Itapuí AA ROTOCOLO GE L 99/2023 a 16:02 Adm o É €— Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15