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norma nº 3037/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3037 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a subvencionar entidade que especifica nos termos do artigo 199, § 1º da Constituição Federal e dá outras providências. (Casa da Criança)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 68/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3037
DE 31 DE JULHO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE
ESPECIFICA NOS TERMOS DO ARTIGO
199, 8 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado
de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promuiga a
seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do $ 1º, do artigo 199, da Constituição Federal e do inciso
IV do artigo 3º da Lei Federal 13.019/2014, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a subvencionar valores mediante termo de colaboração, à entidade
filantrópica CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, para participar de
forma complementar e contínua do sistema de saúde pública desenvolvido no
Município, no que se refere a prestação de serviços médicos e especialidades
em geral, procedimentos, exames de diagnóstico em especialidades de nível
ambulatorial, equipes técnicas de suporte e tratamento, serviços de
atendimento, apoio e agendamento, aquisição suplementar de insumos,
equipamentos e medicamentos, capacitação e treinamento, serviços
administrativos, legais e contábeis, necessários para a sua execução, nas
unidades de saúde do município, inclusive nas unidades de Estratégia de Saúde
da Família, para atendimento à população através do SUS, nos seguintes termos:
I- 01.04 - SAÚDE
01.04.01 — Fundo Municipal de Saúde
10.301.0012.2021 - manutenção das atividades de assistência médica
ambulatorial,
3.3.50.43-Subvenções Sociais,
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 310 000 — SAÚDE-GERAL, até seis milhões trezentos e trinta
e três reais e oitocentos e sessenta e quatro centavos;
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
II - 01.05 - SAÚDE — CONVÊNIOS
01.05.01- atenção básica
10.301.0012.2021 — manutenção das atividades de assistência médica
ambulatorial, 3.3.50.43 — Subvenções Sociais,
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 300 004 - PAB FIXO, até um milhão trezentos e oitenta mil
reais.
II - 01.05 - SAÚDE - CONVÊNIOS
01.05.01 - atenção básica
10.302.0012.2021 — manutenção das atividades de assistência médica
ambulatorial, 3.3.50.43 —Subvenções Sociais,
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 300 017-M.A.C, até seiscentos e vinte e quatro mil reais.
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será pago de acordo com o cronograma de
desembolso, a ser liberado em quantas parcelas necessárias e requeridas nos
limites mensais estabelecidos, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês,
autorizando a formalização de ajustes por fonte de recurso para esse fim.
S 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez)
de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através
de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em
anexo relatórios de atividades ou pacientes que se utilizaram dos serviços de
saúde executados pela entidade no mês anterior.
82º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o
recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019, suas alterações e
instrução normativa do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2023, e na que estima
receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2023.
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, 31 DE JULHO DE 2023.
Câmara Municipal de Itapuí
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ROTOCOLO GE L 99/2023
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Praça da Matriz, 73 - CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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