| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | Revoga a Lei Complementar nº 123, de 16 de dezembro de 2014 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 101/2022 LEI COMPLEMENTAR Nº283 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 REVOGA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica revogada a lei complementar n.º 123, de 16 de dezembro de 2014, e em consequência fica extinto o pagamento do “prêmio assiduidade” aos servidores da Câmara Municipal de Itapuí. Art. 2º - Ficam validados os pagamentos realizados até a presente data, com fundamento na vigência da Lei Complementar nº 123, de 16 de dezembro de 2014. Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio. Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de dezembro 2022 Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 1