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norma nº 3039/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3039 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaCria o Conselho Municipal de Segurança alimentar e nutricional- CONSEA do Município de Itapuí/SP.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 70/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3039/2023
DE 08 DE AGOSTO DE 2023
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA ALIMENTAR E
NUTRICIONAL - ]
COMSEA DO MUNICÍPIO DE ITAPUÍISP
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
— COMSEA, com caráter consultivo, constituindo-se em espaço de articulação
entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes
para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional.
Art. 2º Cabe ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
(COMSEA) estabelecer diálogo permanente entre o Governo Municipal e as
organizações sociais nele representadas, com O objetivo de assessorar a
Prefeitura do Município de Itapuí na formulação de políticas públicas e na
definição de diretrizes e prioridades que visem a garantia do direito humano à
alimentação.
Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
— COMSEA do Município de Itapuí propor e pronunciar-se sobre:
1. As diretrizes da política e do plano municipal de segurança alimentar e
nutricional, a serem implementadas pelo Governo;
II. Os projetos e ações prioritárias da política municipal de segurança alimentar
e nutricional, a serem incluídos, anualmente, na lei de diretrizes orçamentárias
e no orçamento do Município de Itapuí;
IH. As formas de articular e mobilizar a sociedade civil organizada, no âmbito
da política municipal de segurança alimentar e nutricional, indicando
prioridades;
Iv. A realização de estudos que fundamentem as propostas ligadas à
segurança alimentar e nutricional;
V. A organização e implementação das Conferências Municipais de Segurança
Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único. Compete também ao Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional (COMSEA) do Município de Itapuí estabelecer relações
de cooperação com conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional
de Municípios da região, o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional do Estado de São Paulo e o Conselho Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (COMSEA).
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 4º O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA)
do Município de Itapuí será composto por no mínimo 12 conselheiros(as),
sendo 2/3 de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 de
representantes do Governo Municipal, preferencialmente, ou por no mínimo
maioria de representantes da sociedade civil organizada.
8 1º - Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo as
Diretorias afins ao tema da Segurança Alimentar.
8 2º - A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida
pela Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional ou por meio
de consulta pública, entre outros, aos seguintes setores:
|. Movimento Sindical, de empregados e patronal, urbano e rural;
Il. Associação de classes profissionais e empresariais,
HH. Instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no
Município;
IV. Movimentos populares organizados, associações comunitárias e
organizações não governamentais.
8 3º - As instituições representadas no COMSEA devem ter efetiva atuação no
município, especialmente, as que trabalham com alimentos, nutrição,
educação e organização popular.
g 4º - O COMSEA será instituído através de portaria municipal contendo a
indicação dos conselheiros governamentais e não governamental com seus
respectivos suplentes.
8 5º - Os(as) Conselheiros(as) suplentes substituirão os(as) titulares, em seus
impedimentos, nas reuniões do COMSEA e de suas Câmaras Temáticas, com
direito a voz e voto.
8 6º - O mandato dos membros representantes da sociedade civil no COMSEA,
será de dois anos, admitidas duas reconduções consecutivas.
8 7º - A ausência às reuniões plenárias devem ser justificadas em
comunicação por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três
dias, ou três dias posteriores à cessão, se imprevisível a falta.
8 8º - O COMSEA será presidido por um(a) conselheiro (a) representante da
sociedade civil, escolhido por seus pares, na reunião de instalação do
Conselho.
$ 9º - Na ausência do Presidente será escolhido pelo plenário presente, um
representante da sociedade civil para presidir a reunião.
& 10º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do COMSEA, sem
direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como
pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar
assuntos de sua área de atuação.
811º - O COMSEA terá como convidados permanentes, na condição de
observadores, um representante de cada um dos Conselhos Municipais
existentes.
8 12º - A participação dos Conselheiros no COMSEA, não será remunerada.
Art. 5º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do Município de Itapu. contará com câmaras temáticas permanentes,
que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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g 1º - As câmaras temáticas serão compostas por conselheiros(as)
designados(as) pelo plenário do COMSEA, observadas as condições
estabelecidas no seu regimento interno.
8 2º - Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao plenário do
COMSEA, as câmaras temáticas poderão convidar representantes de
entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afeitos
aos temas nelas em estudo.
Art. 6º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional
(COMSEA) do Município de Itapuí poderá instituir grupos de trabalho, de
caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas.
Art. 7º - Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA do Município de Itapuí, assim
como a suas câmaras temáticas e grupos de trabalho, os meios necessários
ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico
e recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal.
Art. 8º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do Município de Itapuí reunir-se-á, ordinariamente, em sessões
mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou,
pelo menos, pela metade de seus membros, com antecedência mínima de
cinco dias.
Art. 9º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional —
COMSEA do Município de Itapuí elaborará o seu regimento interno em até
sessenta dias, a contar da data de sua instalação.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Itapuí, 08 de agosto de 2023.
A ÁLVARO ZA
LO,
pROTOCOL 023 -
pata: 14
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
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