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norma nº 3041/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3041 / 2023
Date 2023-08-11
EmentaAutoriza a alienação de imóvel que especifica, mediante chamamento público e seleção de empresa do ramo de contrução civil para a construção de habitações de interesse social, no ambito do programa minha casa minha vida e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 71/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 3040/2023
08 AGOSTO DE 2023
ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº. 2.725, DE 15
DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º e o 6º da Lei Ordinária nº. 2.725, de 15 de junho de 2018,
alterado pela lei passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente - COMDEMA, órgão normativo, deliberativo no âmbito de
sua competência, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo
e fiscalizador das questões afetas ao meio ambiente.
8 1º - O COMDEMA será composto por dez membros, de forma
paritária, representantes do Poder Público e da sociedade civil
organizada, sob a presidência do Titular da Diretoria de Meio
Ambiente, a saber:
a) representantes do Poder Público:
|- O titular da Diretoria de Meio Ambiente e um suplente;
Il - Um representante da Diretoria de Obras;
Ill - Um representante da Assistência Socia;
IV - Um representante da Diretoria de Educação;
V - Um representante do Poder Legislativo de Itapuí.
b) representantes da Sociedade Civil:
| - Um representante de ONG de proteção da causa animal;
Il - Um representante do terceiro setor relacionado ao meio ambiente;
HI - Um representante da Associação de Dirigentes Logistas;
IV - Um representante das Indústrias de Itapuí;
V- Um representante de Associação de Moradores de Bairro.
8 2º A indicação dos representantes a que se referem a alínea b,
será efetuada pelas respectivas entidades e/ou reuniões convocadas
de cada segmento que não houver entidades que os aglutinem,
sendo encaminhado ao Executivo Municipal.
$ 3º Cada membro titular terá um suplente.
$ 4º - Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
| — participar da formulação das diretrizes da Política Municipal do
Meio Ambiente, com caráter global e integrado de planos e projetos
que contemplem o respectivo setor, de modo a assegurar, a
cooperação com os órgãos da Administração Direta e Indireta do
município, a preservação, a melhoria e a recuperação dos recursos
naturais;
Il — participar da elaboração, com os poderes públicos, de todos os
atos legislativos e regulamentadores concernentes ao meio
ambiente;
Il — estabelecer normas técnicas e padrões de preservação,
conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a legislação
federal, a estadual e municipal;
IV — definir áreas de ação governamental visando à melhoria da
qualidade ambiental do município;
V — opinar sobre a realização de estudos das alternativas e das
possíveis consequências ambientais de projetos públicos e privados,
requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias;
VI — desenvolver, pelos meios necessários, ação educacional que
sensibilize a sociedade quanto o dever de defesa e preservação do
meio ambiente;
VII — opinar sobre aplicação dos recursos do Fundo Municipal do
Meio Ambiente;
VIII — formular e aprovar regimento interno;
IX — organizar, anualmente a Conferência Municipal do Meio
Ambiente;
Art. 6º Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio
Ambiente - COMDEMA, serão designados pelas respectivas
entidades, para um mandato de 02 (dois) anos, facultada a
recondução, mas sempre terminará com o término do mandato do
Prefeito”.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 08 de Agosto de 2023.
Câmara MTE
TOCOLO GERAL 116/2023
Date: 14/08/2023 - rio: 15:06
Admini: ti
mn ma. zm

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