| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3041 / 2023 |
| Date | 2023-08-11 |
| Ementa | Autoriza a alienação de imóvel que especifica, mediante chamamento público e seleção de empresa do ramo de contrução civil para a construção de habitações de interesse social, no ambito do programa minha casa minha vida e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 71/2023 LEI ORDINÁRIA Nº 3040/2023 08 AGOSTO DE 2023 ALTERA A LEI ORDINÁRIA Nº. 2.725, DE 15 DE JUNHO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 5º e o 6º da Lei Ordinária nº. 2.725, de 15 de junho de 2018, alterado pela lei passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, órgão normativo, deliberativo no âmbito de sua competência, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo e fiscalizador das questões afetas ao meio ambiente. 8 1º - O COMDEMA será composto por dez membros, de forma paritária, representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada, sob a presidência do Titular da Diretoria de Meio Ambiente, a saber: a) representantes do Poder Público: |- O titular da Diretoria de Meio Ambiente e um suplente; Il - Um representante da Diretoria de Obras; Ill - Um representante da Assistência Socia; IV - Um representante da Diretoria de Educação; V - Um representante do Poder Legislativo de Itapuí. b) representantes da Sociedade Civil: | - Um representante de ONG de proteção da causa animal; Il - Um representante do terceiro setor relacionado ao meio ambiente; HI - Um representante da Associação de Dirigentes Logistas; IV - Um representante das Indústrias de Itapuí; V- Um representante de Associação de Moradores de Bairro. 8 2º A indicação dos representantes a que se referem a alínea b, será efetuada pelas respectivas entidades e/ou reuniões convocadas de cada segmento que não houver entidades que os aglutinem, sendo encaminhado ao Executivo Municipal. $ 3º Cada membro titular terá um suplente. $ 4º - Compete ao Conselho Municipal do Meio Ambiente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ | — participar da formulação das diretrizes da Política Municipal do Meio Ambiente, com caráter global e integrado de planos e projetos que contemplem o respectivo setor, de modo a assegurar, a cooperação com os órgãos da Administração Direta e Indireta do município, a preservação, a melhoria e a recuperação dos recursos naturais; Il — participar da elaboração, com os poderes públicos, de todos os atos legislativos e regulamentadores concernentes ao meio ambiente; Il — estabelecer normas técnicas e padrões de preservação, conservação e melhoria do meio ambiente, observadas a legislação federal, a estadual e municipal; IV — definir áreas de ação governamental visando à melhoria da qualidade ambiental do município; V — opinar sobre a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos e privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias; VI — desenvolver, pelos meios necessários, ação educacional que sensibilize a sociedade quanto o dever de defesa e preservação do meio ambiente; VII — opinar sobre aplicação dos recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente; VIII — formular e aprovar regimento interno; IX — organizar, anualmente a Conferência Municipal do Meio Ambiente; Art. 6º Os membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, serão designados pelas respectivas entidades, para um mandato de 02 (dois) anos, facultada a recondução, mas sempre terminará com o término do mandato do Prefeito”. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Itapuí, 08 de Agosto de 2023. Câmara MTE TOCOLO GERAL 116/2023 Date: 14/08/2023 - rio: 15:06 Admini: ti mn ma. zm