| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | Fixa o valor do auxilio-alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Itapuí e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 99/2022 LEI COMPLEMENTAR Nº 286 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 FIXA O VALOR DO AUXILIO- ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º Fixa em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) o valor do Auxílio - Alimentação do servidor público da Prefeitura de Itapuí, nos termos do disposto no inciso Ill, do artigo 80, da Lei Complementar nº. 241, de 13 de dezembro de 2019. Art. 2º O auxílio — alimentação do servidor público da Prefeitura de Itapuí será pago nos termos do disposto na Lei Complementar nº. 158, de 20 de abril de 2017, e Lei Complementar nº 230, de 24 de abril de 2019, ressalvadas e revogadas às disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2023. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas de verbas próprias do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio. Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de dezembro de 2022 a “ANTONIO À ODES Prefeito Municipal de Itai Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 1