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norma nº 286/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 286 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaFixa o valor do auxilio-alimentação dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Itapuí e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 99/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 286
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
FIXA O VALOR DO AUXILIO-
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPUÍ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º Fixa em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) o valor do Auxílio -
Alimentação do servidor público da Prefeitura de Itapuí, nos termos do
disposto no inciso Ill, do artigo 80, da Lei Complementar nº. 241, de 13 de
dezembro de 2019.
Art. 2º O auxílio — alimentação do servidor público da Prefeitura de Itapuí será
pago nos termos do disposto na Lei Complementar nº. 158, de 20 de abril de
2017, e Lei Complementar nº 230, de 24 de abril de 2019, ressalvadas e
revogadas às disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir
de 1 de janeiro de 2023.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por contas
de verbas próprias do orçamento vigente, autorizadas as alterações
necessárias.
Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e
arquivado junto ao setor administrativo próprio.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 21 de dezembro de 2022
a
“ANTONIO À ODES
Prefeito Municipal de Itai
Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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