| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 2022 |
| Date | 2022-12-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapui, agentes políticos, e dá outras providencias. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 100/2022 LEI COMPLEMENTAR Nº 287 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUÍ, AGENTES POLÍTICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ALVARO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Itapuí/SP, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º Fica estabelecido a revisão geral anual de vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí, bem como do subsídio dos agentes políticos, no montante de 6,47% (seis virgula quarenta e sete por cento), nos termos do índice acumulado IPCA/IBGE, atualizados até OUTUBRO/2022, de acordo com a Lei n.º 2.072/20083, Lei n.º 2793/2020 e artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Parágrafo único — O percentual de revisão disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos, do servidor público da Câmara Municipal e do subsídio dos agentes políticos, ao qual fara constar a respectiva atualização e será publicada no Diário Oficial eletrônico do Município. Art. 2º - Fica estabelecido o reajuste no montante de 0,53% (zero vírgula cinquenta e três por cento), sobre os vencimentos e salários dos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapuí, nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único — O percentual de reajuste disposto no caput deste artigo aplica-se para todos os fins à tabela de vencimentos do servidor público da Câmara Municipal, ao qual fará constar a respectiva atualização e será publicada no Diário Oficial eletrônico do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2023. Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão através de dotação própria do orçamento vigente, autorizadas as alterações necessárias à sua execução, ficando revogadas as disposições em contrário. Publicação nos termos da Lei nº 2709 de 29 de novembro de 2017, e arquivado junto ao setor administrativo próprio. Prefeitura Municipal de Itapuí, 27 de dezembro 2022 Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Classes A B c D E E 6 H | J K E Faixa de Vencimentos o1 1.637,31 | 1.866,21 | 2.095,10 | 2.324,01 | 2.552,90 | 2.713,03 | 2.856,78 | 2.984,17 | 3.096,16 | 3.191,78 | 3.302,46 3.454,73 oz 2.440,14 | 2.781,26 | 3.122,40 | 3.463,53 | 3.804,66 | 4.043,31 | 4.257,55 | 4.447,39 4.614,30 | 4.756,80 | 4.921,75 | 5.148,69 os 3.915,56 | 4.462,95 | 5.010,35 | 5.557,74 | 6.105,14 | 6.488,08 | 6.831,86 | 7.136,49 | 7.404,33 | 7.632,98 7.897,68 | 8.261,82 04 5.391,73 | 6.145,49 | 6.899,25 | 7.653,03 | 8.406,79 | 8.934,09 | 9.407,49 | 9.826,97 | 10.195,76 | 10.510,64 | 10.875,12 11.376,55 os 5.483,75 | 6.250,38 | 7.017,01 | 7.783,64 | 8.550,26 | 9.086,58 | 9.568,05 | 9.994,69 | 10.369,78 | 10.690,03 11.060,73 | 11.570,71 TABELA DE VENCIMENTOS TABELA DE SUBSÍDIOS Presidente do Legislativo 6.602,67 Vereador 4.008,77 Praça da Matriz, 73 — CEP 17230-000 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 3