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norma nº 3047/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3047 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2023 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providencias. (Vila São Vicente)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º B0/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3047/2023
DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2023 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2023 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à VILA sÃO
VICENTE DE PAULO, repasse do valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil,
reais), de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Miguel Lombardi.
01.03 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS
01.03.01 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS - UNIÃO
3.3.50.43 - Subvenções Sociais |
Fonte de recurso: 05. e
Código de aplicação 500
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 04 (quatro)
meses, liberados até O dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de
colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
g 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez)
de cada mês à entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal
através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá
constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês
anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
8 2º Caso a entidade não atenda O disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência € interesse público transferir
o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
83 A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo
Governo do Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo.
11 - SUBVENÇÃO - Vila
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação
de contas deverão obedecer à Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa do TCE/SP.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações
necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de
2023, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para O
exercício de 2023.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura de Itapuí, 06 de outubro de 2023.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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