| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3047 / 2023 |
| Date | 2023-10-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2023 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providencias. (Vila São Vicente) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º B0/2023 LEI ORDINÁRIA Nº. 3047/2023 DE 06 DE OUTUBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2023 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito de Itapuí, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2023 a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à VILA sÃO VICENTE DE PAULO, repasse do valor de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil, reais), de autoria do Excelentíssimo Senhor Deputado Miguel Lombardi. 01.03 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS 01.03.01 - ASSISTÊNCIA SOCIAL - CONVÊNIOS - UNIÃO 3.3.50.43 - Subvenções Sociais | Fonte de recurso: 05. e Código de aplicação 500 Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 04 (quatro) meses, liberados até O dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. g 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês à entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência. 8 2º Caso a entidade não atenda O disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência € interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. 83 A efetivação do repasse à entidade está subordinada ao crédito pelo Governo do Estado de São Paulo, realizado fundo a fundo. 11 - SUBVENÇÃO - Vila Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer à Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução normativa do TCE/SP. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para O exercício de 2023, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para O exercício de 2023. Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura de Itapuí, 06 de outubro de 2023. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15