br-locleg corpus explorer

← Itapuí (SP)

norma nº 3048/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3048 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaAutoriza o PoderExecutivo no exercício de 2023 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências. (Casa da Criança)
native_id3133

Originating matéria

matéria 1097 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 79/2023
LEI ORDINÁRIA Nº. 3048/2023
DE 06 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2023 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECIFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2023 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à CASA DA
CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, o valor de até R$ 157.800,00 (cento e
cinquenta e sete mil, oitocentos reais), para manutenção de 34 crianças
matriculadas no ano de 2023 e que não foram contempladas no termo de
colaboração como FUNDEB. Os alunos possuem. a faixa etária de 4 meses a
3 anos e 11 meses. a
01.06 - Educação
01.06.02 - Educação Infantil - Pré - Escola
33.50.43 - Subvenções Sociais
Fonte de recurso 1
Código de aplicação 210 000 - Educação Infantil
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 04 (quatro)
meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de
colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
81º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez)
de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer O valor mensal
através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá
constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade no mês
anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir
o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
Artigo 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação
de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa do TCE/SP.
Artigo 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações
necessárias na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de
2023, e na que estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o
exercício de 2023.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itapuí, 06 de Outubro de 2023.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

open original →