| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Presidente da Câmara Municipal de Itapuí e Vereadores, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de » ITAPUI R ÃO N.º 022/2024 DE 21 DE MAI 2024 Fixa os subsídios do Presidente da Câmara Municipal de Itapuí e Vereadores, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, resolve: Art. 1º - O subsídio mensal do Vereador, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025, será de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais). Art. 2º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal, para a legislatura que se inicia em 1º de janeiro de 2025, será de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Parágrafo único — O Vereador eleito para o cargo de Presidente da Câmara Municipal, deixará de receber o subsídio na forma de que trata o artigo 1º desta Resolução, passando a perceber somente o previsto no caput deste artigo, enquanto permanecer no cargo de Chefe do Legislativo. Art. 3º - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados nos artigos 1º e 2º desta Resolução. Art. 4º - O subsídio pago mensalmente aos Vereadores e ao Presidente da Câmara Municipal compreende o comparecimento nas sessões ordinárias e extraordinárias que se realizarem durante a legislatura, não fazendo jus a qualquer remuneração complementar. S 1º - O Vereador que deixar de comparecer às sessões ordinárias, sofrerá desconto de 25% (Vinte e cinco por cento) do total de seus subsídios por cada sessão que faltar. $2º - O desconto de que trata o parágrafo primeiro não será devido nos casos de falta por motivo de saúde, comprovada por atestado médico, ou em caso de comparecimento do Vereador em ato oficial, representando o Poder Legislativo. Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-045 www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br