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norma nº 22/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaFixa os subsídios do Presidente da Câmara Municipal de Itapuí e Vereadores, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de »
ITAPUI
R ÃO N.º 022/2024
DE 21 DE MAI 2024
Fixa os subsídios do Presidente da
Câmara Municipal de Itapuí e Vereadores,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPUI, resolve:
Art. 1º - O subsídio mensal do Vereador, para a legislatura que se inicia em 1º
de janeiro de 2025, será de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
Art. 2º - O subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal, para a legislatura
que se inicia em 1º de janeiro de 2025, será de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Parágrafo único — O Vereador eleito para o cargo de Presidente da Câmara
Municipal, deixará de receber o subsídio na forma de que trata o artigo 1º desta
Resolução, passando a perceber somente o previsto no caput deste artigo,
enquanto permanecer no cargo de Chefe do Legislativo.
Art. 3º - É vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio,
verba de representação ou outra espécie remuneratória aos subsídios fixados
nos artigos 1º e 2º desta Resolução.
Art. 4º - O subsídio pago mensalmente aos Vereadores e ao Presidente da
Câmara Municipal compreende o comparecimento nas sessões ordinárias e
extraordinárias que se realizarem durante a legislatura, não fazendo jus a
qualquer remuneração complementar.
S 1º - O Vereador que deixar de comparecer às sessões ordinárias, sofrerá
desconto de 25% (Vinte e cinco por cento) do total de seus subsídios por cada
sessão que faltar.
$2º - O desconto de que trata o parágrafo primeiro não será devido nos casos
de falta por motivo de saúde, comprovada por atestado médico, ou em caso de
comparecimento do Vereador em ato oficial, representando o Poder Legislativo.
Praça da Matriz, 42 - Centro - Itapuí - SP - Cep: 17 230-045
www.camaramunicipalitapui.sp.gov.br

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