| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3073 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | Autoriza desapropriação de área para implantação de unidades administrativas de atendimento e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 02/2024 LEI Nº. 3073 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza desapropriação de área para implantação de unidades administrativas de atendimento e dá outras providencias. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado a declaração de utilidade pública e desapropriação, inclusive amigável, nos termos dos Artigos 2º e 5º, Alínea |, do Decreto Lei Federal 3.365 de 21 de junho de 1941, parte do imóvel sob matrícula nº 8.322, no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jaú/SP, com a seguinte descrição: Terreno sem benfeitorias medindo 11,80 metros de frente e 17,20 metros de fundos, sendo à sua frente confrontante com a Rua Luiz Teixeira, confrontando-se pelo lado direito com o prédio nº 359 de propriedade de Tele fonica Brasil S/A, e do lado esquerdo com o imóvel nº 373, de propriedade de Milton Lagatta e aos fundos com o imovel nº 57 da Rua Coronel Frederico Ferraz de propriedade da Prefeitura Municipal. Art. 2º Fica autorizado a declaração de utilidade pública da área mencionada no artigo anterior, bem como lavratura da respectiva escritura de desapropriação, caso amigável. & 1º Para efetivação da desapropriação que se refere essa Lei fica autorizado o pagamento de até R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), em relação à área. $ 2º A desapropriação terá a finalidade de construção e ampliação do complexo de unidades administrativas de atendimento ao cidadão dispondo de Detran, Procon, Setor de Tributos, Diretoria do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, Conselho Tutelar, Junta Militar, Banco do Povo, Protocolo e Poupa Tempo. Art. 3º Para efetivação da desapropriação disposta nessa Lei serão utilizadas verbas próprias do orçamento vigente, autorizada as alterações necessárias nas peças orçamentárias. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 IINATE TO JAGIDIMUM AM eoô ah oáratimorsasb nsaoiLá E É oêssiasicad Breu ê&s = pegnbnais 2b aavisueimimos estunabivosa sstuo SUCOS SO PRA SEpdeuL ue raus dogma rn E a din cotas 08.17. «x iadúnco el e | a Cie pi a eiza é So aneio E 1oisZ Bio” o a9és bio: Enoá de - UBAT! -PUDONORT SE? 5; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 08 de fevereiro de 2024. O O PREFEITO MU D Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 E JAGID eau eta no Rc pia eis: