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norma nº 3073/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3073 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaAutoriza desapropriação de área para implantação de unidades administrativas de atendimento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 02/2024
LEI Nº. 3073
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza desapropriação de área
para implantação de unidades
administrativas de atendimento e dá
outras providencias.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a declaração de utilidade pública e
desapropriação, inclusive amigável, nos termos dos Artigos 2º e 5º, Alínea |,
do Decreto Lei Federal 3.365 de 21 de junho de 1941, parte do imóvel sob
matrícula nº 8.322, no 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Jaú/SP, com a seguinte descrição:
Terreno sem benfeitorias medindo 11,80 metros de frente e 17,20
metros de fundos, sendo à sua frente confrontante com a Rua Luiz
Teixeira, confrontando-se pelo lado direito com o prédio nº 359 de
propriedade de Tele fonica Brasil S/A, e do lado esquerdo com o
imóvel nº 373, de propriedade de Milton Lagatta e aos fundos com
o imovel nº 57 da Rua Coronel Frederico Ferraz de propriedade da
Prefeitura Municipal.
Art. 2º Fica autorizado a declaração de utilidade pública da área
mencionada no artigo anterior, bem como lavratura da respectiva escritura de
desapropriação, caso amigável.
& 1º Para efetivação da desapropriação que se refere essa Lei fica
autorizado o pagamento de até R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), em
relação à área.
$ 2º A desapropriação terá a finalidade de construção e ampliação
do complexo de unidades administrativas de atendimento ao cidadão dispondo
de Detran, Procon, Setor de Tributos, Diretoria do Meio Ambiente, Vigilância
Sanitária, Conselho Tutelar, Junta Militar, Banco do Povo, Protocolo e Poupa
Tempo.
Art. 3º Para efetivação da desapropriação disposta nessa Lei serão
utilizadas verbas próprias do orçamento vigente, autorizada as alterações
necessárias nas peças orçamentárias.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 08 de fevereiro de 2024.
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Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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