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norma nº 3074/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3074 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaAutoriza a concessão de espaço público, com a finalidade de implantação de praça de alimentação, para exploração economica e comercial, administração, manutenção e conservação e da outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 03/2024
LEI Nº. 3074
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza a concessão de espaço público, com a
finalidade de implantação de praça de alimentação,
para exploração econômica e comercial,
administração, manutenção e conservação e dá
outras providencias.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de imóvel público, à título oneroso, com a
finalidade de implantação de praça de alimentação, para exploração econômica e comercial,
administração, manutenção e conservação, de acordo com o artigo 100 e 101 da Lei Orgânica
do Município, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por ato administrativo.
8 1º A área disposta no caput desse artigo é a descrita na matrícula nº 1.7943,
registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jáu, com área de 1.339,18 metros
quadrados, assim descrita:
Um lote de terreno disposto no loteamento Jardim San Raphael,
denominado quadra A (Sistema de Lazer), situado à esquina da
Rua Jorge Chamas com a Rua 3, lado par, medindo 5,84 (cinco
virgula oitenta e quatro) metros de frente para a Rua Jorge Chamas,
na esquina 16,33 (dezesseis virgula trinta e três) metros em curva,
81,84 (oitenta e um virgula oitenta e quatro) metros para a Rua 3,
9,00 (nove) metros nos fundos e 90,00 (noventa) metros pelo lado
esquerdo. O referido lote confronta pelo lado esquerdo com a Gleba
6, pelo lado direito com a Rua 3, nos fundos com o lote 7 da quadra
B.
Art. 2º A concessão de que trata essa Lei será formalizada mediante o
cumprimento de todos os requisitos legais, observada a ampla concorrência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na
Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 08 de fevereiro de 2024.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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