| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3074 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | Autoriza a concessão de espaço público, com a finalidade de implantação de praça de alimentação, para exploração economica e comercial, administração, manutenção e conservação e da outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 03/2024 LEI Nº. 3074 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a concessão de espaço público, com a finalidade de implantação de praça de alimentação, para exploração econômica e comercial, administração, manutenção e conservação e dá outras providencias. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a concessão de imóvel público, à título oneroso, com a finalidade de implantação de praça de alimentação, para exploração econômica e comercial, administração, manutenção e conservação, de acordo com o artigo 100 e 101 da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por ato administrativo. 8 1º A área disposta no caput desse artigo é a descrita na matrícula nº 1.7943, registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jáu, com área de 1.339,18 metros quadrados, assim descrita: Um lote de terreno disposto no loteamento Jardim San Raphael, denominado quadra A (Sistema de Lazer), situado à esquina da Rua Jorge Chamas com a Rua 3, lado par, medindo 5,84 (cinco virgula oitenta e quatro) metros de frente para a Rua Jorge Chamas, na esquina 16,33 (dezesseis virgula trinta e três) metros em curva, 81,84 (oitenta e um virgula oitenta e quatro) metros para a Rua 3, 9,00 (nove) metros nos fundos e 90,00 (noventa) metros pelo lado esquerdo. O referido lote confronta pelo lado esquerdo com a Gleba 6, pelo lado direito com a Rua 3, nos fundos com o lote 7 da quadra B. Art. 2º A concessão de que trata essa Lei será formalizada mediante o cumprimento de todos os requisitos legais, observada a ampla concorrência. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 08 de fevereiro de 2024. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15