| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3075 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | Autoriza a concessão de espaço público, com a finalidade de implantação de praça de alimentação, para exploração econômica e comercial, administração, manutenção e conservação e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 04/2024 LEI Nº. 3075 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza a concessão de espaço público, com a finalidade de implantação de praça de alimentação, para exploração econômica e comercial, administração, manutenção e conservação e dá outras providencias. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a concessão de imóvel público, à título oneroso, com a finalidade de implantação de praça de alimentação, para exploração econômica e comercial, administração, manutenção e conservação, de acordo com o artigo 100 e 101 da Lei Orgânica do Município, pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável por ato administrativo. $ 1º O imóvel disposto no caput desse artigo pertence a parte da transcrição nº 2.443, registrada no 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jáu, com área de metros 1.770,00 m? (mil setecentos e setenta metros quadrados), assim descrita: Uma construção predial que mede 45,00 (quarenta e cinco) metros na frente e nos fundos e 26,00 (vinte e seis) metros pelos lados direito e esquerdo, existente na orla da praia de Itapuí, de frente com a Avenida Brasil. Art. 2º A concessão de que trata essa Lei será formalizada mediante o cumprimento de todos os requisitos legais, observada a ampla concorrência. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 08 de fevereiro de 2024. NTONIO ALVARO DE SÓUZA PREFEITO MUNIGIPAL = Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15