| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3077 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2024 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 06/2024 LEI Nº. 3077 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2024 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providencias. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo Municipal no exercício de 2024, autorizado a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento à Associação de pais e amigos dos excepcionais de Jaú - APAE, o valor de até 21.264,00 (vinte e um mil duzentos e sessenta e quatro reais) para atendimento integral de aluno do Município de Itapuí conforme consta em plano de Trabalho, com a seguinte dotação orçamentária: 01.07- EDUCAÇÃO 01.07.24- EDUCAÇÃO ESPECIAL 3.3.50.43- SUBVENÇÕES SOCIAIS FONTE DE RECURSO 01 E CÓDIGO DE APLICAÇÃO 240 000 - EDUCAÇÃO ESPECIAL Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 parcelas a ser liberadas até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. 8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao protocolo geral da Prefeitura, no qual deverá constar em anexo relatório geral das atividades desempenhadas com o aluno. $ 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá, atendendo a conveniência e o interesse público transferir o recurso referente a parcela mensal, cujos valores estarão dispostos no cronograma de desembolso disposto no plano de trabalho. Art. 3º A entidade recebedora dos recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei Municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei nº 13.019/14 e instrução normativa do TCE/SP. Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado ás alterações necessária na LDO- Lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício de 2024. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 08 de fevereiro de 2024. dó ÁLVARO REFEITO MU Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15