| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3078 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a subvencionar entidade que especifica nos termos do artigo 199,§ 1º da Contituição Federal e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 07/2024 LEI Nº. 3078 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo no exercício de 2024 a subvencionar entidade que especifica nos Termos do artigo 199, parágrafo 1º da Constituição Federal e dá outras providencias. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Nos termos do $ 1º, do artigo 199, da Constituição Federal e do inciso IV do artigo 3º da Lei Federal 13.019/2014, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar valores mediante termo de colaboração, à entidade filantrópica CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, para participar de forma complementar e contínua do sistema de saúde pública desenvolvido no Município, no que se refere a prestação de serviços médicos, procedimentos, exames de diagnóstico em especialidades de nível hospitalar, aquisição suplementar de insumos, equipamentos e medicamentos, necessários para a sua execução, na unidade hospitalar do município, para atendimento à população através do SUS, nos seguintes termos: |- 01.11 - DIRETORIA DE SAÚDE 01.11.23 - Convênios - Média e Alta Complexidade 10.302.0012.2021 - manutenção das atividades de assistência médica ambulatorial, 3.3.50.43 Subvenções Sociais, Fonte de recursos 05 Código de aplicação 300 017-M.A.C - até um milhão cento e vinte e quatro mil reais. Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será pago de acordo com o cronograma de desembolso, a ser liberado em quantas parcelas necessárias e requeridas nos limites mensais estabelecidos, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, autorizando a formalização de ajustes por fonte de recurso para esse fim. $ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá constar em anexo relatórios de atividades ou pacientes que se utilizaram dos serviços de saúde executados pela entidade no mês anterior. 82º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior. Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019, suas alterações e instrução normativa do TCE/SP. Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado ás alterações necessária na LDO- Lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício de 2024. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 08 de feve de fevereiro de 2024. dO Á PREFEITO MUD Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15