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norma nº 3078/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3078 / 2024
Date 2024-02-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a subvencionar entidade que especifica nos termos do artigo 199,§ 1º da Contituição Federal e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 07/2024
LEI Nº. 3078
DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo no exercício
de 2024 a subvencionar entidade que
especifica nos Termos do artigo 199,
parágrafo 1º da Constituição Federal e
dá outras providencias.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do $ 1º, do artigo 199, da Constituição Federal e do inciso
IV do artigo 3º da Lei Federal 13.019/2014, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a subvencionar valores mediante termo de colaboração, à entidade
filantrópica CASA DA CRIANÇA SÃO JOSÉ DE ITAPUÍ, para participar de
forma complementar e contínua do sistema de saúde pública desenvolvido no
Município, no que se refere a prestação de serviços médicos, procedimentos,
exames de diagnóstico em especialidades de nível hospitalar, aquisição
suplementar de insumos, equipamentos e medicamentos, necessários para a
sua execução, na unidade hospitalar do município, para atendimento à
população através do SUS, nos seguintes termos:
|- 01.11 - DIRETORIA DE SAÚDE
01.11.23 - Convênios - Média e Alta Complexidade
10.302.0012.2021 - manutenção das atividades de assistência médica
ambulatorial, 3.3.50.43 Subvenções Sociais,
Fonte de recursos 05
Código de aplicação 300 017-M.A.C - até um milhão cento e vinte e
quatro mil reais.
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será pago de acordo com o cronograma
de desembolso, a ser liberado em quantas parcelas necessárias e requeridas
nos limites mensais estabelecidos, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de
cada mês, autorizando a formalização de ajustes por fonte de recurso para
esse fim.
$ 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez)
de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal
através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual deverá
constar em anexo relatórios de atividades ou pacientes que se utilizaram dos
serviços de saúde executados pela entidade no mês anterior.
82º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir
o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
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assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019, suas alterações e
instrução normativa do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado ás alterações necessária na
LDO- Lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que
estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício de
2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 08 de feve
de fevereiro de 2024.
dO Á
PREFEITO MUD
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