| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3079 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | Altera o artigo 3º da Lei nº 2.867, de 28 de maio de 2021, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 012/2024 LEI Nº. 3079 DE 06 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO EXERCÍCIO DE 2024 A SUBVENCIONAR ENTIDADE QUE ESPECÍFICA MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO OU FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo Municipal no exercício de 2024, autorizado a subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento à Associação das Senhoras Cristãs “Abrigo Nosso Lar” o valor de até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) para acolhimento institucional para crianças e adolescentes na modalidade abrigo, conforme consta em plano de Trabalho, com a seguinte dotação orçamentária: 01.06 DESENVOLVIMENTO SOCIAL 3.3.50.43.00- SUBVENÇÕES SOCIAIS FONTE DE RECURSO 01 CÓDIGO DE APLICAÇÃO 510 000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 parcelas a ser liberadas até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes. 8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal através de ofício encaminhado ao protocolo geral da Prefeitura, no qual deverá constar em anexo relatório geral das atividades desempenhadas com a aluna. 8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a municipalidade poderá, atendendo a conveniência e o interesse público transferir o recurso referente a parcela mensal, cujos valores estarão dispostos no cronograma de desembolso disposto no plano de trabalho. Art. 3º A entidade recebedora dos recursos advindos, para fins de prestação de contas deverão obedecer a Lei Municipal vigente, além das formalidades de aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei nº13.019/14 e instrução normativa do TCE/SP. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado ás alterações necessária na LDO- Lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício de 2024. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. PREFEITO MU Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15