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← Itapuí (SP)

norma nº 3079/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3079 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaAltera o artigo 3º da Lei nº 2.867, de 28 de maio de 2021, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 012/2024
LEI Nº. 3079
DE 06 DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2024 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECÍFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo Municipal no exercício de 2024, autorizado a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento à Associação das
Senhoras Cristãs “Abrigo Nosso Lar” o valor de até R$120.000,00 (cento e
vinte mil reais) para acolhimento institucional para crianças e adolescentes na
modalidade abrigo, conforme consta em plano de Trabalho, com a seguinte
dotação orçamentária:
01.06 DESENVOLVIMENTO SOCIAL
3.3.50.43.00- SUBVENÇÕES SOCIAIS
FONTE DE RECURSO 01
CÓDIGO DE APLICAÇÃO 510 000 - ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 12 parcelas a
ser liberadas até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de
colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
8 1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia 10 (dez)
de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor mensal
através de ofício encaminhado ao protocolo geral da Prefeitura, no qual deverá
constar em anexo relatório geral das atividades desempenhadas com a aluna.
8 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá, atendendo a conveniência e o interesse público
transferir o recurso referente a parcela mensal, cujos valores estarão dispostos
no cronograma de desembolso disposto no plano de trabalho.
Art. 3º A entidade recebedora dos recursos advindos, para fins de prestação
de contas deverão obedecer a Lei Municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei nº13.019/14 e instrução
normativa do TCE/SP.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado ás alterações necessária na
LDO- Lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que
estima a receita e fixa a despesa do município de Itapuí para o exercício de
2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
PREFEITO MU
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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