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norma nº 3081/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3081 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2024 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 14/2024
LEI Nº. 3081
DE 02 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2024 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECÍFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à Vila São Vicente
de Paulo, o valor de até R$ 29.000,00 (vinte e nove mil reais), referente à
recurso proveniente do Fundo Municipal do Idoso, para aquisição de
equipamentos e custeio de serviços desenvolvimento de atividade física,
através de aulas de pilates, aos idosos assistidos pela entidade, com a
seguinte classificação orçamentária:
01.06 — DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.30- FUNDO MUNICIPAL DE DIREITO DO IDOSO
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais
Fonte de recursos 01
Código de aplicação 510 000 — Assistência Social - Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º será liberado em uma única parcela de
acordo com o cronograma de desembolso descrito no plano de trabalho,
apresentado pela entidade, mediante termo de colaboração ou fomento a ser
firmado entre as partes, em virtude de procedimento nos termos da Lei
13.019/2014.
8 1º Para a efetivação da transferência a entidade deverá obrigatoriamente
requerer o valor através de ofício encaminhado ao Protocolo da Prefeitura.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 12.019/2014 e instrução
Normativa do TCESP/SP.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por verbas do orçamento
vigente. Ficando autorizado às alterações necessárias na LDO — Lei de
Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que estima receita e
fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2024.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 02 de abril de 2024.
ANTONIO ÁLVARO D
PREFEITO-MUNI
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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