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norma nº 3082/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3082 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo no exercício de 2024 a subvencionar entidade que especifica mediante termo de colaboração ou fomento e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 15/2024
LEI Nº. 3082
DE 02 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO NO
EXERCÍCIO DE 2024 A SUBVENCIONAR
ENTIDADE QUE ESPECÍFICA MEDIANTE
TERMO DE COLABORAÇÃO OU
FOMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado no exercício de 2024 a
subvencionar mediante termo de colaboração ou fomento, à ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE THEREZA PERLATTI, o valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil
reais) referente à repasse do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e dos
Adolescentes de Itapuí FMDCA, de acordo com plano de trabalho, com a
seguinte classificação orçamentária:
01.06 - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
01.06.20 - FUNDO MUNICIPAL DIREITO DA CRIANÇA/ADOLESCENTE
Fonte de Recurso 05 — Código de Aplicação 100.014 — Recapeamento
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 01
Código de Aplicação 510 000 - Assistência Social Geral
Art. 2º O valor disposto no artigo 1º poderá ser parcelado em até 08 (oito)
meses, liberados até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês, mediante termo de
colaboração ou fomento a ser firmado entre as partes.
$1º Para a efetivação da transferência mensal dos valores, até o dia
10 (dez) de cada mês a entidade deverá obrigatoriamente requerer o valor
mensal através de ofício encaminhado ao Protocolo Geral da Prefeitura, qual
deverá constar em anexo relatório de assistidos que frequentaram a entidade
no mês anterior, nome completo, endereço e sua respectiva permanência.
$& 2º Caso a entidade não atenda o disposto no parágrafo anterior, a
municipalidade poderá atendendo a conveniência e interesse público transferir
o recurso referente à parcela mensal, cujo cálculo estará subordinado aos
assistidos considerados no relatório apresentado no mês anterior.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
$ 3º Caso haja durante a vigência do termo, a superação por parte
da entidade das metas nesta Lei dispostas, em conformidade com a Lei 13.019
e alterações, a entidade poderá requerer aditamento, devendo para tanto
solicitar a retificação do plano de trabalho, com as comprovações formais
sobre a necessidade da mesma, qual será analisada pela Comissão de
Monitoramento e Avaliação, e após pelo Chefe do Poder Executivo, que
poderá deferir ou não o pedido diante da necessidade e interesse público, qual
será formalizada mediante autorização legislativa.
Art. 3º A entidade recebedora de recursos advindos, para fins de prestação de
contas deverão obedecer a Lei municipal vigente, além das formalidades de
aplicação e destinação dos recursos previstas na Lei 13.019 e instrução
normativa do TCE/SP.
Art. 4º Para cumprimento desta Lei fica autorizado às alterações necessárias
na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2024, e na que
estima receita e fixa despesa do município de Itapuí para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 02 de abril de 2024.
PREFEITO MUNICIPA
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
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