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norma nº 3084/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3084 / 2024
Date 2024-04-30
EmentaAutoriza o Município de Itapuí a contratar a desenvolve SP-Agencia de Fomento do Estado de São Paulo, Operações de Crédito com Outorga de Garantia e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 18/2024
LEI Nº. 3084/2024
DE 30 DE ABRIL DE 2024
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAPUÍ A
CONTRATAR A DESENVOLVE SP-
AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, OPERAÇÕES DE CRÉDITO
COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de
São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Itapuí autorizado a
celebrar com a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO
DE SÃO PAULO, operações de crédito até o montante de R$ 4.000.000,00
(quatro milhões de reais), destinadas a Infraestrutura Urbana - Pavimentação
Asfáltica, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia
das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de
Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços — ICMS
(art. 158 inciso IV da CF) e do Fundo de Participação dos Municípios — FPM
(art. 159, inciso |, alínea b da CF), cumulativamente ou apenas um destes, em
montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal
e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo único - As receitas de transferências sobre as quais se
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão
substituídas pelas receitas que vierem a serem estabelecidas
constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Art. 3º O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir
a Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo como sua
mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do art.
2º, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do
que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não
pagas.
Art. 4º Fica o Município autorizado a:
| - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que
possibilitem a execução da presente Lei;
Il - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Desenvolve
SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, referentes às
operações
de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento;
III - aceitar o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º.
Art. 6º Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 30 de abril de 2024.
e = mem
ANTONIO ÁLVARO DE
PREFEITO MUNICIP.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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