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norma nº 3085/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3085 / 2024
Date 2024-05-10
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 648.164,16 (seiscentos e quarenta e oito mil, cento e sessenta e quatro reais e dezesseis centavos) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 019/2024
LEI Nº. 3085
DE 10 DE MAIO DE 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL DE
R$ 648.164,16(SEISCENTOS E QUARENTA
E OITO MIL, CENTO E SESSENTA E
QUATRO REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS)
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no
Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de
R$ 648.164,16 (seiscentos e quarenta e oito mil, cento e sessenta e quatro
reais e dezesseis centavos) destinado a atender as obras de Iluminação
Pública em LED.
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte
classificação orçamentária:
01.09.10 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0025.1.042-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 02 (Estadual) — Código de Aplicação 100.019 — Iluminação
Pública — R$. 571.081,63
Fonte de Recurso 01 (Tesouro) — Código de Aplicação 100.019 — Iluminação
Pública — R$. 77.082,53
Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes
da autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber:
| -o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8 1º.
Inciso Il da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com a Secretaria
de Turismo e Viagens do Governo do Estado de São Paulo no valor de R$.
571.081,63 (Termo de Convênio nº. 033/2023).
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Il — o proveniente de anulação de dotação conforme art. 43 8 1º
inciso III da Lei 4.320/1964, a saber:
01.09 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
01.09.10 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
15.452.0025.2046 — 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso 01 (Tesouro) —- Código de Aplicação 110.000 —
Coal. sessao R$. 77.082,53.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por
decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 3º., até o limite dos
rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder
os ajustes na Lei nº. 2.874, de14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA)
e na Lei nº. 2.966, de 27/09/2022, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 (LDO)
decorrentes do crédito especial previsto na presente Lei.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 10 de maio de 2024.
ANTONIO ÁLVARO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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