| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3086 / 2024 |
| Date | 2024-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 351.793,27 (trezentos e cinquenta e um mil e setecentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos) e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ AUTÓGRAFO N.º 020/2024 LEI Nº. 3086 DE 10 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 351.793,27 (trezentos e cinquenta e um mil e setecentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos) e dá outras providências. ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de R$ 351.793,27 (trezentos e cinquenta e um mil e setecentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos) destinado a atender as obras de infraestrutura urbana no recapeamento asfáltico de ruas. Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte classificação orçamentária: 01.09.10 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos 15.451.0025.1.042-4.4.90.51 — Obras e Instalações Fonte de Recurso 05 (Federal) —- Código de Aplicação 100.014 — Recapeamento Asfáltico — R$. 287.306,00 Fonte de Recurso 01 (Tesouro) —- Código de Aplicação 100.014 — Recapeamento Asfáltico — R$. 64.487,27 Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber: I- o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8 1º. Inciso Il da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com Ministério das Cidades do Governo Federal no valor de R$. 287.306,00 (Contrato de Repasse nº. 943115/2023). Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ Il — o proveniente de anulação de dotação conforme art. 43 8 1º inciso Ill da Lei 4.320/1964, a saber: 01.09 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos 01.09.10 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos 15.452.0025.2046 — 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente Fonte de Recurso 01 (Tesouro) - Código de Aplicação 110.000 — Geral............... R$ 64.487,27 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente. Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder os ajustes na Lei nº. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025 (PPA), na Lei nº. 3.046, de 27/09/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024 (LDO) e na Lei nº 3.052 de 28/11/2023, Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA). Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra. Prefeitura de Itapuí, 10 de maio de 2024. Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040 CNPJ 46.189.726/0001-15