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norma nº 3086/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3086 / 2024
Date 2024-05-10
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de crédito especial de R$ 351.793,27 (trezentos e cinquenta e um mil e setecentos e noventa e três reais e vinte e sete centavos) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
AUTÓGRAFO N.º 020/2024
LEI Nº. 3086
DE 10 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre autorização para abertura
de crédito especial de R$ 351.793,27
(trezentos e cinquenta e um mil e
setecentos e noventa e três reais e vinte e
sete centavos) e dá outras providências.
ANTÔNIO ÁLVARO DE SOUZA, Prefeito do Município de Itapuí,
Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder no
Departamento de Contabilidade à abertura de um crédito especial da ordem de
R$ 351.793,27 (trezentos e cinquenta e um mil e setecentos e noventa e três
reais e vinte e sete centavos) destinado a atender as obras de infraestrutura
urbana no recapeamento asfáltico de ruas.
Art. 2º- O crédito previsto no artigo 1º desta Lei terá a seguinte
classificação orçamentária:
01.09.10 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
15.451.0025.1.042-4.4.90.51 — Obras e Instalações
Fonte de Recurso 05 (Federal) —- Código de Aplicação 100.014 —
Recapeamento Asfáltico — R$. 287.306,00
Fonte de Recurso 01 (Tesouro) —- Código de Aplicação 100.014 —
Recapeamento Asfáltico — R$. 64.487,27
Art. 3º- Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes
da autorização contida no art. 1º serão os abaixo identificados, a saber:
I- o proveniente de excesso de arrecadação conforme art. 43 8
1º. Inciso Il da Lei 4.320/1964, motivado por convênio celebrado com Ministério
das Cidades do Governo Federal no valor de R$. 287.306,00 (Contrato de
Repasse nº. 943115/2023).
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPUÍ
Il — o proveniente de anulação de dotação conforme art. 43 8 1º
inciso Ill da Lei 4.320/1964, a saber:
01.09 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
01.09.10 — Diretoria de Obras e Serviços Urbanos
15.452.0025.2046 — 4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Recurso 01 (Tesouro) - Código de Aplicação 110.000 —
Geral............... R$ 64.487,27
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar por
decreto, se necessário, a dotação constante do artigo 2º., até o limite dos
rendimentos de aplicação, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º - Fica também, o Poder Executivo autorizado a proceder
os ajustes na Lei nº. 2.874, de 14/09/2021, Plano Plurianual 2022 a 2025
(PPA), na Lei nº. 3.046, de 27/09/2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024
(LDO) e na Lei nº 3.052 de 28/11/2023, Lei Orçamentária Anual 2024 (LOA).
Art. 6º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no quadro de avisos do passo municipal registrado em Livro e
arquivado na Diretoria de Administração da Prefeitura na data supra.
Prefeitura de Itapuí, 10 de maio de 2024.
Praça da Matriz, 73 — ITAPUÍ — SP Fone (14) 3664-8040
CNPJ 46.189.726/0001-15

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